O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de Palmas. O promotor de Justiça, Edson Azambuja, que assina a petição, quer que o Legislativo palmense seja obrigado a reduzir o número excessivo de cargos de provimento em comissão na proporção de 50%, à razão de 50% para o número de efetivos.
Conforme o órgão de controle, atualmente a Câmara tem 328 cargos providos comissionados, dos quais, 192 são de assessores parlamentares, e mantém apenas 49 servidores efetivos. Nesse caso, se a Justiça acatar o pedido do MPE, a Casa terá que demitir 279 comissionados, no prazo de seis meses. O número contudo, pode diminuir para 237, já que há um concurso em andamento para provimento de 42 vagas.
Além da redução de comissionados, Azambuja solicitou ao Judiciário a suspensão da eficácia normativa dos arts. 1º, 2º, 3º e anexos da resolução legislativa nº 19834, de 12 de abril de 2018. Bem como, dos arts. 12, 14, 15 e anexo III, da Resolução Legislativa nº 18935 , de 22 de junho de 2017, da Câmara de Palmas, que tratam dos vencimentos dos servidores.
O promotor ainda pediu que a Casa seja obrigada a deflagrar processo legislativo para estabelecer os vencimentos e a remuneração dos cargos efetivos, assim como os vencimentos, a remuneração e o nível de escolaridade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da câmara de palmas, por lei, “em sentido formal”.
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Investigação
No dia 18 de abril de 2016, o MPE instaurou inquérito civil tendo como objeto apurar o excessivo número de cargos de provimentos em comissão em detrimento de cargos de provimento efetivo e a suposta ausência de concurso público na Câmara de Palmas. No decorrer das investigações, constatou-se a existência de 454 ocupantes de cargos de provimento em comissão, dos quais 304 cargos de assessores parlamentares, para apenas 50 cargos efetivos.
Buscando a resolução extrajudicial dos fatos, no dia 15 de agosto de 2016, o MPE expediu à Casa de Leis duas recomendações, concedendo 30 dias de prazo, para que a Casa de Leis exonerasse todos os comissionados que estavam ocupando cargos em desacordo com a lei e rescindisse todos os contratos de trabalho temporário que estavam com prazo extrapolado. Além disso, o órgão orientou o Legislativo a realizar uma reforma administrativa no quadro de pessoal e a revogação de Resoluções Legislativas editadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmas.
De acordo com o MPE, a Câmara de Palmas não apenas deixou de acolher as recomendações ministeriais, como, ainda, em outubro de 2016, “de forma equivocada”, defendeu o exorbitante número de cargos de provimento em comissão sob o “falacioso” pretexto de que “essa circunstância se deve ao fato de que cada vereador tem o direito de indicar para seu gabinete até a metade dos R$ 55.620 que a Assembleia Legislativa exerce da mesma forma, o que corresponde a cerca de 17 assessores parlamentares por vereador”.
A pedido do MPE, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) também entrou no caso e realizou diligências na Casa de Leis entre janeiro de 2015 a julho de 2016. No relatório de inspeção, segundo Azambuja, restou comprovado o excessivo quantitativo de comissionados. “A inspeção detectou uma série de desconformidades evidenciando um quadro de grave ineficiência estatal, violando os princípios constitucionais da administração pública”, escreveu o promotor.
Mesmo após o TCE e o Ministério Público ter buscado a resolução extrajudicial dos fatos, pouca coisa mudou, segundo o promotor, haja vista que a Câmara de Palmas, somente no início de 2018, deflagrou concurso público, “omitindo-se em relação à redução dos cargos de provimento em comissão”, aponta.
Azambuja destacou, contudo, que mesmo com a realização do certame, a disparidade de cargos de comissão ainda é “exorbitante”. Segundo ele, acaso nomeados imediatamente todos os 42 candidatos eventualmente aprovados no concurso, que está previsto para ser homologado em 12 de julho de 2018, se teria o quantitativo de 328 cargos de provimento em comissão, ou seja, 78% do total de cargos, para apenas 91 efetivos (22%).
“Favorecem, assim, nociva tradição de clientelismo e de aparelhamento desqualificado da máquina administrativa, em detrimento da profissionalização do serviço público, com afronta direta aos princípios da finalidade, da eficiência, da moralidade e de exigência de concurso público”, criticou o autor da ação. “O interesse público é ignorado ou contrariado, objetivando a norma apenas assegurar interesses pessoais ou partidários”, acrescentou.
Áreas técnicas e qualificação
Além de mencionar o excessivo número de cargos comissionados, o representante do MPE apontou que alguns dos cargos criados referem-se a áreas técnicas e operacionais, cujas atividades, não exigem a confiança pessoal da autoridade pública no servidor nomeado, a exemplo dos cargos de assessores parlamentares, motorista parlamentar e motorista da presidência. “São inconstitucionais, pois não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção, a despeito de não demandarem relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico”, anotou Azambuja.
“As investigações encetadas pelo Ministério Público e a inspeção realizada pelo Tribunal de Contas, trouxeram à tona a constatação de que, infelizmente, o cargo de assessor parlamentar é efetivamente utilizado como instrumento de clientelismo e assistencialismo, visando ao atendimento de redutos eleitorais dos vereadores”, ressaltou.
Outro ponto combatido na ação é a ausência de exigência do nível de escolaridade para ocupação de alguns cargos comissionados. “Isso soa como verdadeiro escárnio e desestímulo à qualificação profissional, tendo em vista que, enquanto milhões de brasileiros se sacrificam às duras penas para conseguir se graduar em alguma área específica, objetivando à capacitação e à formação educacional adequada, para que possa conquistar colocação satisfatória no mercado de trabalho, seja público e/ou privado, por intermédio da meritocracia, inacreditavelmente, no âmbito da Câmara de Palmas, para ser assessor, sequer é exigido nível de escolaridade”, critica.
O MPE também contesta a edição de Resoluções Legislativas pela Presidência da Câmara de Palmas, que dispuseram sobre vencimentos e remuneração dos servidores da Casa, em “detrimento” do princípio da reserva legal. “São inconstitucionais, pois somente poderia ser instituída por Lei em sentido formal, violando o disposto ao arts. 37, X; 51, IV; e 52, XIII, da Constituição Federal”, explicou o promotor.
A ação civil pública foi registrada e autuada nesta terça-feira, 24, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.
Outras ações
O Legislativo palmense é alvo de mais duas ações também impetradas pelo promotor Edson Azambuja. Uma delas, datada de 20 de março, pediu a regulamentação da jornada de trabalho e carga horária, bem como a instalação e funcionamento adequado do sistema de registro biométrico de frequência eletrônica da Casa Legislativa.
O objetivo é aferir a assiduidade e controlar o cumprimento legal e regular da jornada de trabalho de todos os servidores ocupantes de cargos efetivos, de provimento em comissão, temporários, cedidos e estagiários.
A outra ação solicita que no prazo de 60 dias, após a homologação do concurso público deflagrado pelo edital nº 001/2018 – quadro geral, a Casa Legislativa seja obrigada a dar posse aos servidores do Sistema de Controle Interno da Casa Legislativa. Azambuja pede ainda que o Legislativo se abstenha de lotar servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, que não possuam vínculo efetivo com o poder público.
Multa
Nas três petições, o MPE pede que, se em caso de decisão favorável a Casa de Leis descumprir a determinação, seja estipulada multa diária no valor de R$ 10.000,00, por dia.
Outro Lado
O CT acionou a Câmara de Palmas e aguarda retorno.