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MPE vai à Justiça para que Lagoa da Confusão suspenda pagamentos a escritório de contabilidade

Redação por Redação
18/07/2018 às 10:10
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
Homem manuseia calculadora e anota resultados em planilha

ACP pede suspensão de pagamentos superiores a R$ 6.068,50 ao contador Carlos Pereira Pacheco e à empresa C. P. Pacheco ME (Foto: Ascom MPE/TO)

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O promotor Francisco Brandes Júnior ajuizou Ação Civil Pública nessa terça-feira, 17, para obrigar a Prefeitura de Lagoa da Confusão a suspender pagamentos mensais superiores a R$ 6.068,50 ao contador Carlos Pereira Pacheco e à empresa C. P. Pacheco ME. O Ministério Público Estadual (MPE) disse que há um ano e meio acompanha os gastos do município com a contratação de serviços contábeis. A prefeitura diz que houve licitação para o serviço e que considera que o preço não está fora dos que são ofertados e realizados nas prefeituras do porte de Lagoa da Confusão.

Conforme o MPE, investigações mostraram que, entre o período de janeiro de 2017 e junho de 2018, as secretarias de Administração, Educação, Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde efetuaram pagamentos que já somam o total de R$ 360 mil.

Para o MPE, os serviços desenvolvidos pela contratada enquadram-se na esfera de serviços contábeis rotineiros típicos da administração pública, sem grau de especialidade, que deveriam ser executados por contadores públicos concursados ou por contratos temporários excepcionais. Segundo esse entendimento, os valores pagos ao escritório de contabilidade não poderiam ultrapassar teto remuneratório constitucional, ou seja, não superar o salário do prefeito, que é de aproximadamente R$ 16 mil mensais. O valor mensal do contrato com a empresa C. P. Pacheco ME é de R$ 20 mil.

ANÚNCIO

Outro ponto que chama a atenção é que o mesmo escritório prestou serviços a outros entes públicos tocantinenses, mas com valores inferiores, como a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro (R$ 7 mil mensais) e a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão (R$ 6 mil mensais)

“É evidente que o escritório de contabilidade está percebendo vantagem indevida, causando prejuízo ao patrimônio público. O requerido não apresentou documentação capaz de atestar a moralidade e a legalidade dos atos até então consumados”, comentou Francisco Brandes Júnior.

O outro lado
O procurador geral de Lagoa da Confusão, Gilberto Sousa Lucena, afirmou ao CT que o contrato precede de licitação que foi publicada da modalidade tomada de preços e que a empresa vencedora atendeu o edital, apresentou sua proposta e venceu. “É um preço médio. Não está fora dos que são ofertados e realizados nas prefeituras do porte da Lago da Confusão”, explicou.

Segundo o procurador, para realização de serviços o município paga para a empresa citada atualmente o valor de R$ 20 mil mensal e na gestão anterior renumerava outra empresa o valor de R$ 27 mil.

“A administração atual está trazendo economia para o cofre público. Não sei por qual razão, pois ainda não estudei o processo, vou fazer isso com calma e cautela, mas entendo que o MPE se equivocou ao fazer as comparações. Falo isso porque, o município de Aparecida do Rio Negro citado, o valor pago ao contador a época não é R$ 7 mil e sim R$ 14 mil e aquele município é um município de poste inferior ao poste da Lagoa da Confusão tanto no valor de serviço quanto no volume de receitas recebidas pelo governo federal. Não tem nada a ver”

O procurador, de acordo com ele, citou outro equívoco. “Outra comparação que também entendo ter sido equivocada é comparar o contrato do município com o contrato da Câmara Municipal. O município da Lagoa da Confusão, por exemplo, tem no mínimo quatro fundos municipais. Um fundo desse equipara os mesmos valores pagos a uma Câmara Municipal, então essa empresa contábil, além de fazer a prestação de conta geral do município, ela faz também a prestação de conta dos fundos municipais, como o de saúde, assistência social, educação e da criança adolescente. São volumes de serviços bem maiores dos que são feitos em uma Câmara Municipal. Também digo que não são serviços prestados rotineiramente por servidores públicos contratados. Porquê? Porque é preciso um corpo técnico especializado em contabilidade pública e esta empresa além de prestar contas normal ao Tribunal de Contas do Estado da contabilidade do município mensalmente no sistema, ela cuida da prestação de contas perante todos os órgãos federais que exigem esse serviço em relação a convênios. O volume de serviço está de acordo com o que o município está pagando. É um contrato legal”, garantiu.

Por fim, Lucena enfatizou que no momento que o município receber a citação vai responder ao Poder Judiciário e dizer que assessoria jurídica do município está tranquila com relação a este contrato. “É um contrato precedido de licitação, legal e o preço é médio de acordo com o que paga outras prefeituras do Estado do poste da Lagoa da Confusão. (Com informações da ascom do MPE/TO)

Tags: MPE/TOPolíticaPrefeitura de Lagoa da Confusão
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