Afastado do cargo de governador desde 20 de outubro por decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Carlesse (PSL) revelou ter apresentado recurso na semana passada para derrubar a medida. Na terça-feira, 7, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela rejeição do pedido do social liberal. O órgão entende que a sanção imposta é “providência imprescindível” para a “aplicação da lei penal e preservação da ordem pública”, diz o documento ao qual a Coluna do CT teve acesso.
Elementos inconsistentes já arquivados pela Justiça Eleitoral
Assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, o documento cita que Mauro Carlesse argumenta que os elementos do processo são inconsistentes, amparados em simples palavras de colaboradores e que os fatos investigados já foram analisados pela Justiça Eleitoral, que optou pelo arquivamento. “As investigações nesta Corte Superior buscam fatos praticados até os dias de hoje, desbordando de uma suposta atividade de financiamento de campanha. Em outras palavras, objetiva, subjetiva e temporalmente, são investigações completamente diferentes”, discordou a membro do MPF.
Extensão dos tentáculos ao MPE
Lindôra Maria Araújo vai além e sugere uma influência direta de Mauro Carlesse no arquivamento do processo na Justiça Eleitoral, isto porque o promotor responsável pelo parecer favorável ao social liberal tinha a esposa nomeada na Secretaria Executiva da Governadoria. Além disso, a mesma é correligionária do político. “O fato, muito ao contrário de revelar inocência ou afastar o farto material probatório, demonstra nitidamente que Mauro Carlesse, que já havia cooptado toda a estrutura da Segurança Pública, buscava estender tentáculos para dentro do Ministério Público”, avalia. A subprocuradora-geral também viu com estranheza o fato do juiz ter acolhido a manifestação dois dias depois do afastamento pelo STF.
Enorme gama de elementos de convicção muito além das declarações
Em relação à alegação de que o processo foi amparado apenas em declarações de colaboradores, a subprocuradora-geral foi categórica na contestação. “Há longos relatórios de inteligência financeira, documentos comprobatórios de expedição e cancelamento de notas fiscais, provas da existência de empresas de fachada, interminável rede de empresas características de lavagem de ativos em nome de Mauro Carlesse – sócio ou ex-sócio delas -, imagens de entrega de propina em espécie, mensagens eletrônicas, provas compartilhadas de outro inquérito, filmagens do recebimento do material de pesca e nota expedida em nome do hospital, cheques, escritura pública da compra de fazenda e toda uma gama de provas, absolutamente independentes de simples declarações de colaborador”, elenca.
Praticamente uma confissão dos delitos investigados
O documento ainda faz uma longa análise de todas as movimentações financeiras envolvendo Mauro Carlesse e outros réus levantadas nos inquéritos para justificar o parecer pelo indeferimento do recurso. “A farta movimentação de dinheiro em espécie e a contemporaneidade dos fatos são evidentes, justificando com tranquilidade as medidas cautelares deferidas”, defende a subprocuradora-geral. Em outro trecho, Lindôra Araújo chega a questionar a linha adotada pela defesa social liberal. “Na tentativa de afastar os elementos de convicção amealhados, traçou uma linha defensiva que, data venia, é praticamente uma confissão dos delitos investigados”, anota.
Louis Vuitton e Chanel queriam habilitação aos autos
Curiosamente, o MPF também se manifesta no documento sobre pedidos de Louis Vuitton e Chanel, empresas de moda voltadas para o público da classe A. Ambas pediram acesso aos autos porque tiveram bolsas ostentando suas respectivas logomarcas apreendidas nas operações com suspeita de serem falsificadas. O órgão negou a habilitação, mas permitiu que extraiam cópias do feito para que adotem as providências cabíveis em autos separados.
Acesso à íntegra dos autos a Cristiano Sampaio
O MPF ainda se manifestou favorável a garantir acesso integral dos elementos constantes nos autos a Cristiano Sampaio, ex-secretário de Segurança Pública, e também para Benedito Dilson Dos Santos Gomes.