Em manifestação feita no dia 19 de fevereiro, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou o arquivamento parcial do processo referente a Operação Nosotros, da Polícia Federal (PF), que investigou suposta fraude no procedimento licitatório para implantação do BRT [Bus Rapid Transit – Ônibus de Trânsito Rápido] em Palmas, além dos prováveis crimes de corrupção, excesso de exação e associação criminosa. Os procuradores ainda requerem que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal em julgar o caso e que os autos sejam remetidos à Comarca de Palmas.
Cancelamento da proposta
O arquivamento solicitado pelos procuradores Fernando Antônio, Daniel Luz e José Ricardo Teixeira é referente exclusivamente à suposta fraude à licitação. O pedido foi feito por entender que não houve provas suficientes para caracterizar a ocorrência de crime, isto porque decisão da 2º Vara da Justiça Federal no Tocantins, com resolução do mérito, cancelou a proposta do BRT e os efeitos financeiros e orçamentários do projeto.
Paralisação impediu fraude
A PF apontava fraude à licitação por entender que a empresa Constran seria beneficiada no procedimento por ter feito estudo de prospecção de terreno e de solo em vias de Palmas antes mesmo da formalização da proposta de BRT ao Ministério das Cidades. “Embora tenha sido observado possível tentativa da administração em beneficiar determinada empresa com informações relevantes acerca do objeto do RDC [licitação], a paralisação das etapas do referido procedimento licitatório impediu a perfectibilização da fraude intentada pelos investigados. “
Falta de provas
Com o processo interrompido por decisão judicial, o MPF entende não ser mais possível caracterizar o crime, “Ou seja, não obstante as diligências empreendidas, não foram colhidos elementos probatórios suficientes da prática do crime federal investigado. Demais disso, considerando que sequer houve a conclusão do procedimento licitatório, não se vislumbra a existência de linha investigativa idônea para a reversão de tal panorama”, anota.
Aprofundamento de etapa criminosa posterior
Mesmo não tendo como comprovar a fraude à licitação, os procuradores reconhecem na manifestação que a tramitação do processo na esfera federal levantou indícios de outras práticas delituosas. “As técnicas especiais de investigação, implementadas após ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região [TRF1], acabaram por aprofundar o quadro probatório da etapa criminosa posterior, qual seja, o possível relacionamento espúrio de servidores e empresários para a obtenção de lucro a partir da valorização na região que, supostamente, seria atingida pelo empreendimento BRT Palmas”, sinaliza.
Corrupção, excesso de exação e associação criminosa
O MPF faz referência ao depoimento do empresário Egon Just, que denunciou um suposto esquema em que o ex-prefeito Carlos Amastha, o ex-secretário Adir Gentil, e o ex-procurador-geral do município Públio Borges pressionavam proprietários de terrenos que seriam impactados pelo BRT a negociar as propriedades por meio de lançamentos de tributos municipais abusivos e ameaças de execução judicial da desapropriação. “Tendo em vista os fatos apurados, a autoridade policial concluiu pela prática dos crimes de excesso de exação, corrupção ativa e passiva e associação criminosa”, lembra os procuradores.
Processo deve seguir para Justiça Estadual
Apesar dos indícios de mais delitos, os procuradores entendem que a competência para julgá-los já não é mais da Justiça Federal. “A investigação conjunta, até o presente momento, justificava-se em decorrência da conexão, mormente probatória, com o crime de competência federal, fraude a licitação, referente ao certame que envolvia verbas federais. Não comprovada a existência desse crime, tanto que promovido o devido arquivamento, é o caso, portanto, de o inquérito ser remetido à Justiça Estadual”, conclui.