Municípios do Tocantins que realizaram ações ambientais durante 2018 já podem protocolar os documentos no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para pleitear os recursos do ICMS Ecológico. O prazo para entrega da documentação vai até 15 de março, conforme Decreto Estadual nº 5.264 de 2015.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Tocantins nº 5.273, na terça-feira, 8, e trata da Portaria do Naturatins nº 376, de 21 de dezembro de 2018, que considera o disposto nos artigos 1º, caput, e 3º, II, da Lei Estadual nº 2.959, de 18 de junho de 2015.
A portaria instituiu novos índices de composição da parcela do ICMS, com a finalidade de incentivar os municípios do Tocantins a legislarem sobre a estruturação e implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e da Agenda 21 local, entre outros.
Com o objetivo de incentivar e aumentar o índice de adesão dos municípios ao benefício, no ano passado o Naturatins promoveu seis Workshops sobre o ICMS Ecológico em todo o Estado. As ações ocorreram em Araguaína, Araguatins, Colinas, Dianópolis, Gurupi e Palmas. Nos eventos os gestores municipais receberam informações sobre o preenchimento do questionário e a apresentação de toda a documentação necessária.
Segundo o administrador de empresas e técnico do ICMS Ecológico do Naturatins, Ruy Reis, é importante que os gestores municipais aproveitem o prazo e não deixem a entrega da documentação para a última hora. “O gestor deve preencher o questionário e comprovar todas as ações ambientais realizadas no município, entre os meses de janeiro e dezembro de 2018. Todos os documentos devem ser entregues na sede do Naturatins em Palmas”, explicou.
No ano passado dos 139 municípios do Tocantins, 135 aderiram ao recebimento do benefício. Apenas Palmas, Santa Fé do Araguaia, Barra do Ouro e Presidente Kennedy não entregaram a documentação. (Da Secom TO)