A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao ex-prefeito de Palmas, a empresa Delta e ex-gestores o pagamento de R$ 96.795.563,02 aos cofres públicos, a título de ressarcimento. De acordo com os conselheiros, o vídeo divulgado pela operação Monte Carlo, da Polícia Federal, traz elementos “irrefutáveis” da participação efetiva do ex-prefeito nas irregularidades que resultou prejuízo aos cofres públicos.
O vídeo citado foi encontrado pela polícia em 2012 na casa de um cunhado do proprietário da Delta, Carlos Augusto de Almeida Ramos (o Carlinhos Cachoeira) e mostra Raul Filho negociando com o empresário. Durante a gravação, o ex-prefeito busca apoio para campanha e oferece oportunidades ao grupo de Cachoeira no Tocantins.
De acordo com o TCE, em suas alegações de defesa, Raul Filho e os demais responsáveis, não conseguiram justificar as diversas irregularidades constante nos relatórios de inspeção feitos pelo órgão. A decisão aponta que no período de 2007 à 2012 a empresa Delta na qualidade de prestadora de serviços de limpeza e serviços de drenagem, terraplanagem e pavimentação asfáltica foi beneficiada dentro da prefeitura de Palmas, provocando dano ao erário de mais de R$ 90 milhões.
Dentre as irregularidades o órgão de controle constatou: medições sem memória de cálculo; pagamentos efetuados acima do valor contratado; contrato finalizado antes do prazo contratual e medido totalmente; erro de cálculo das planilhas de medições, que causou um pagamento a maior; irregularidade na análise de execução financeira dos instrumentos contratuais; ausência de depósito caução da garantia de execução; ausência de transparência nas medições; ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica para execução e fiscalização dos serviços contratados, além de serviços pagos e não executados.
O TCE apurou ainda, por meio de acervo fotográfico e documentos, que servidores municipais executaram os serviços que constam no contrato da Delta como: limpeza e varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos; catação, limpeza de praias; limpeza, lavagem e desinfecção de feiras livres e eventos e implantação e operação de valas sépticas.
A decisão foi proferida no dia 8 deste mês. Além de Raul Filho, foram citados Adjair de Lima e Silva, ex-secretário de Finanças; Jair Correa Júnior, então presidente da Agesp e ex-secretário de Infraestrutura; Jânio Washington Barbosa da Cunha, ex-secretário de Infraestrutura; José Hermes Rodrigues Damaso, ex-secretário de Meio Ambiente; Pedro Duailibe Sobrinho, ex-secretário de Meio Ambiente e Mario Francisco Nania Júnior, também ex-secretário de Meio Ambiente.
Além do ressarcimento, o TCE aplicou multas aos citados, a empresa e aos ex-gestores Kenya Dualibe; Luiz Marques Damasceno, então diretor da Agesp; Manoel Ramos Neto, então diretor de Limpeza Pública; Adriano Macedo, então fiscal de contrato; Marcos Vargas, então diretor de Parques e Jardins; Luís Márcio Vilela Rodrigues, então fiscal de contrato; Dário Pereira de Franca, então fiscal de contrato; Antônio Luiz Coelho e Veruska Rejane Figueiredo Gomes Vargas, então procuradores do município.
O órgão também decidiu declarar a inidoneidade da empresa Delta S/A, nos termos do artigo 114 , da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, ficando proibida de participar, por até cinco anos, de licitação ou contratos na administração pública estadual ou municipal.
– Confira a íntegra da decisão a partir da página 77.
Outro lado
À imprensa, o advogado de Raul Filho, Renan Albernaz, alegou que o julgamento não se revestiu de total “legalidade”, “uma vez que as matérias de defesa apresentadas pelo ex-prefeito e demais citados do processo, sequer foram enfrentadas”.
“Da mesma forma é necessário mencionar que as partes não foram intimadas da respectiva sessão de julgamento, o que o torna nulo de pleno direito, nos termos do parágrafo único, do artigo 23 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado”, argumentou Albernaz.
A defesa alega ainda que o julgamento não é definitivo e que já está adotando as medidas judiciais e administrativas com vistas a “recompor o equilíbrio jurídico violado quando do julgamento”. Segundo o advogado, o processo será analisado pelo plenário do TCE após manifestação da defesa.
“Reforçamos que todo o processo de contratação da empresa Delta Engenharia, à época, atendeu a todos os critérios estabelecidos em Lei, mediante expedição de todos os atos de registro junto ao Tribunal de Contas do Estado”, disse o advogado.
Ele acrescentou ainda que todas as medições atenderam aos critérios de efetiva prestação dos serviços. “Não há qualquer ligação palpável que estabeleça qualquer conclusão de favorecimento do então Prefeito Raul Filho à empresa Delta Engenharia, sagrando-se a mesma vencedora após procedimento licitatório, inclusive mediante aprovação junto a Corte de Contas Estadual”, finalizou. (Com informações da Ascom de Raul Filho)