O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), André Luiz de Matos Gonçalves, e o titular da 1ª Relatoria, conselheiro Manoel Pires dos Santos, receberam no fim da tarde de terça-feira, 18, os presidentes da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, e da União dos Vereadores do Estado do Tocantins (Uvet), Terciliano Gomes, além de uma comitiva com 11 prefeitos, entre eles o de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD). Na pauta, a demanda relacionada à inclusão dos contratos de Pessoas Jurídicas (PJs) no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
PODE COLOCAR 42 MUNICÍPIOS ACIMA DO LIMITE
Conforme levantamento prévio apresentado pela ATM, pelo menos 42 municípios do Estado vão ultrapassar o limite prudencial de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com o novo entendimento de inserir os PJs individuais na conta. Caso o limite seja ultrapassado e não ocorram demissões, o gestor passará a incorrer em improbidade administrativa, ficando passível de punições duras, como a inelegibilidade. “Precisamos criar mecanismo para que a coisa seja gradual, para que não haja um alto índice de rejeição de contas. Vou passar aqui o relatório para vocês verem e entenderem que temos de evitar que os municípios sofram um efeito dominó”, explicou Diogo Borges, que preside a entidade.
CONSULTA AO TCE
Conforme a assessoria da Prefeitura de Araguaína, os conselheiros se mostraram sensíveis à situação. André Mattos sugeriu que os municípios façam uma consulta a respeito da situação, contando todos os detalhes dos problemas gerados para que o Tribunal possa emitir uma recomendação de forma vinculante com soluções viáveis e plausíveis para serem aplicadas aos casos semelhantes. O presidente da Corte chegou a dar dicas da legislação que deve ser seguida ao formular a consulta, indicando os pontos indispensáveis, mas ressaltando, porém, a necessidade de os municípios também cumprirem suas obrigações, como cobrar tributos da forma prevista em lei.