O jornal O Globo afirmou nesse sábado, 17, que a expectativa é de que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, possa votar pela cassação da chapa do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) no julgamento do recurso do Ministério Público Federal e da coligação “A mudança que a gente vê”, do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), pelo episódio dos R$ 500 mil e dos 3,5 quilos de panfletos apreendidos num avião em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, durante as eleições estaduais.
A relatora do processo, a ministra Luciana Lóssio — que já deixou a Corte —, votou pela absolvição de Marcelo por entender que o candidato não sabia das ilegalidades. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do TSE este mês.
Conforme O Globo, o recurso contra Marcelo deve ser julgado antes do processo que poderá tornar inelegível o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o jornal, o TSE pretende julgar vários casos antes do de Lula. O objetivo é evitar que o petista e seus aliados acusem a Corte de perseguição política. Também devem ser julgados processos sobre a Lei Complementar 64, que trata de regras de inelegibilidade.
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Falta de provas
A retomada do julgamento de Marcelo virá com uma decisão de outro importante tribunal. Em decisão monocrática proferida no dia 12 de dezembro, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento, por falta de provas, do processo investigatório que corria contra Marcelo em razão da prisão de Douglas Marcelo Alencar Schimitt e outras três pessoas, no caso de Piracanjuba.
O pedido para arquivamento foi proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR), que entendeu que, de fato, a documentação presente nos autos, bem como o teor das declarações prestadas à Polícia Federal por Douglas Schimitt, não permitem concluir que Marcelo Miranda tenha sido responsável pela confecção e distribuição dos panfletos com conteúdo alegadamente ofensivo a seus adversários na campanha política do ano de 2014 e que nem ao menos foram juntados aos autos exemplares do referido panfleto.
– Matéria atualizada às10h36