Durante debate entre os candidatos a governador na eleição suplementar do dia 3 de junho na Record, a senadora Kátia Abreu (PDT) propôs a criação de uma Defensoria especial para policiais militares. A manifestação causou reação da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, em nota, disse que tal medida é “inviável” por confrontar a Legislação.
Na nota assinada pelo presidente da OAB do Tocantins, Walter Ohofugi, é destacado que a Lei 8.906 de 1994 (Estatuto da Ordem) estabelece que a defesa de interesses individuais perante o Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, são privativas de advogado.
Paralelo a isto, a OAB do Tocantins também cita que a Defensoria Pública (DPE) só deve representar interesses individuais e coletivos “daqueles que comprovarem insuficiência de recurso”. A regra é estabelecida por Lei Federal e Estadual. “Ou seja, a Defensoria tem que trabalhar apenas por aqueles que não têm como pagar por um advogado”, reforça.
“Os policiais Militares do Estado do Tocantins não se enquadram na categoria de pessoas hipossuficientes, de sorte que seus direitos e interesses não podem ser defendidos por Defensoria Pública, mas por advogados e advogadas privados”, argumenta por fim a nota, indicando a inviabilidade da proposta da senadora Kátia Abreu mesmo sem “os contornos” do projeto.
Leia abaixo a íntegra da nota da OAB do Tocantins:
“Nota da OAB-TO
Com referência à declaração da candidata a governadora Kátia Abreu, em debate ocorrido em 22 de maio de 2018 na TV Record, de que, se eleita, criaria Defensoria Especial para Policiais Militares, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) vem manifestar-se conforme segue.
Por força do disposto no artigo 1º da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a defesa de interesses individuais perante o Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, são privativas de advogado, salvo as exceções previstas em lei.
A Defensoria Pública deve promover a defesa dos interesses individuais e coletivos daqueles que comprovarem insuficiência de recursos, como estabelecido pela Lei Complementar 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual 55/2009. Ou seja, a Defensoria tem que trabalhar apenas por aqueles que não têm como pagar por um advogado (a).
Os policiais Militares do Estado do Tocantins não se enquadram na categoria de pessoas hipossuficientes, de sorte que seus direitos e interesses não podem ser defendidos por Defensoria Pública, mas por advogados e advogadas privados.
Assim, embora não se tenha ainda os contornos da proposta apresentada pela candidata Kátia Abreu, caso se pretenda a utilização da estrutura da Defensoria Pública Estadual para a defesa individual de Policiais, a proposta se revelaria inviável, por confrontar a legislação de regência da advocacia e da Defensoria Pública.”