A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) vai entregar neste final de semana recomendação ao governo do Estado para que todos os pagamentos não prioritários sejam suspensos até que o governador escolhido na eleição suplementar seja empossado.
LEIA MAIS
— TCE recomenda que gestores do governo do TO paguem só o “estritamente necessário”
— Confira tudo que foi publicado sobre a crise aberta pela cassação de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis pelo TSE
A decisão de fazer a recomendação, tomada pelo presidente da OAB, Walter Ohofugi, em conjunto com a Comissão de Defesa de Patrimônio Público e Combate a Corrupção, presidida por Wylkyson Gomes de Sousa, se baseia no que ocorreu no Amazonas no ano passado, quando o governador cassado autorizou pagamentos não prioritários de R$ 300 milhões pouco antes de sair do poder, como o CT informou nesta sexta-feira, 23.
A OAB diz que quer evitar que exista a possibilidade de acontecer algo semelhante no Estado. Além da recomendação, será feita uma representação formal no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que a corte suste esse tipo de pagamento não essencial imediatamente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nessa quinta-feira, 22, o diploma do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) por uso de caixa 2 nas eleições de 2014. O presidente da Assembleia, Mauro Carlese (PHS), deve assumir o governo do Estado assim que for publicado o acórdão do julgamento.
Como o CT lembrou nesta sexta, para evitar abusos, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) suspendeu cautelarmente todas as operações financeiro-orçamentárias do governo provisório do Estado, que assumiu no lugar de Melo, e proibiu a realização de novos procedimentos licitatórios ou dispensa de licitações e assinatura contratos que reflitam na gestão do governador eleito. A decisão não suspendeu o pagamento do abono dos professores, nem o pagamento dos servidores. Naquele Estado, também foram cassados em maio do ano passado o governador José Melo (Pros), e o vice, Henrique Oliveira (SD).