A Secretaria da Fazenda (Sefaz) voltou atrás e suspendeu a própria instrução de serviço que editou para regular uma alíquota de 12% de ICMS sobre o serviço transporte de mercadorias destinadas a empresa comercial exportadora ou para formação de lote para exportação. Apesar da decisão do governo do Estado, o deputado Olyntho Neto (PSDB) apresentou nesta quarta-feira, 21, um projeto de lei para isentar o tributo do deslocamento da soja e do milho – interestadual e intermunicipal – para o mercado exterior, isto até 2020.
Segundo a Assembleia Legislativa, a matéria já tramita na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ). Na justificativa, Olyntho Neto critica a política fiscal adotada pela administração do governador Marcelo Miranda (MDB). “O produtor rural tocantinense está assustado com o planejamento tributário que o atual governo vem despejando no intuito de apenas aumentar a arrecadação”, discorre. O tucano afirma que foi a união dos agricultores que fizeram com que a Sefaz suspendesse instrução que regulou a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Olyntho Neto julga ser “primordial” a não cobrança de ICMS do transporte da soja e do milho. Para o parlamentar, a matéria ainda vai dar prazo para o amadurecimento do debate. “Este projeto visa manter o entendimento delineado, não cobrando frete sobre a produção dos principais grãos no Tocantins até pelo menos o ano de 2020, trazendo segurança aos produtores e possibilidade de discussão com o governo a longo prazo”, encerra na justificativa.
Por meio da assessoria, o deputado falou ainda as dificuldades já enfrentadas pelo setor produtivo do Estado, para além da tributação. “O produtor rural tocantinense já sofre com uma série de fatores naturais à plantação, é suscetível a mudanças climáticas, incêndios como os que ocorreram no ano passado e ainda com a carga tributária e muitos já não conseguem produzir. O que temos que fazer é incentivar para que a economia não caia e toda a população sofra com as consequências”, argumenta.
Entenda
A Sefaz editou na quinta-feira, 15, uma instrução de serviço responsável para regular uma alíquota de 12% de ICMS sobre o transporte de mercadorias destinadas a empresa comercial exportadora ou para formação de lote para exportação. A pasta argumenta que seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro do ano passado. Em agravo de instrumento de ação originária do Paraná, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte de produtos dentro do País mesmo se destinadas ao exterior.
Após a publicação, o Executivo foi pressionado. ”Isso demonstra pouca visão e falta de sintonia do governo com o setor produtivo. Estão olhando apenas a arrecadação de tributos e se esquecem de que os produtores precisam mesmo é de mais incentivos para gerar empregos”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS). O suplente de deputado estadual Alan Barbiero (PBS) também criticou a medida. “Isso atrapalha toda a economia. Todo o volume de dinheiro da safra irriga a economia das cidades e do Estado como um todo”, avaliou.
Dois dias depois a Sefaz voltou atrás e suspendeu a instrução. Em nota enviada no sábado, 17, o governo do Estado alega que a rápida mudança de posicionamento foi adotada para que “novas rodadas de diálogos sejam realizadas envolvendo os produtores, suas entidades representativas e segmentos que possuem interface com esse tema”, bem como para “ampliar o entendimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Interpretação
Apesar do artigo 3º da Lei Kandir definir que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços, o Supremo entende o dispositivo não livra a cobrança do imposto no transporte da mercadoria do local do estabelecimento até o local de embarque ou até a empresa comercial exportadora.