O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu na quarta-feira,1º, parecer favorável à tese do PSB na disputa pela vaga de deputado federal que “sobrou” após a distribuição conforme as regras da eleição proporcional, segundo informação é do site Metrópoles.
MÉDIA DE 20% DO COEFICIENTE
Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.
MAIORES MÉDIAS
Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgará o caso.
DIMAS DEVE ENTRAR, DIZ MÁRLON
O advogado Márlon Reis, que defende o ex-deputado federal Tiago Dimas (Podemos) no recurso que está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou à Coluna do CT que é a tese que sustentou que vai prevalecer. Dimas obteve 42.970 votos em 2 de outubro, mas ficou de fora, e Lázaro Botelho (Progressistas), com apenas 13.668 votos, conquistou uma vaga, mesmo sem alcançar os 20% do quociente, embora o partido dele tenha atingido os 80%.
TRÊS SOLUÇÕES POSSÍVEIS
Márlon explicou que são três soluções possíveis: a primeira é manter tudo como está; a segunda implica em declarar inconstitucional a regra dos 80%, o que criaria espaço para mais parlamentares entrarem na Justiça; e a terceira, que acha que vai prevalecer, é essa tese intermediária, que mantém a regra do 80%/20%, mas exige observância da maior média caso todas as vagas não sejam preenchidas. Como defendeu Augusto Aras. “A minha análise é que o STF adotará a tese acolhida por Aras”, garantiu o advogado.