O Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 27, traz o acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de quinta-feira, 22, que cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) por uso de caixa dois nas eleições de 2014. Com isso, a Corte deve agora comunicar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins e o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse (PHS), vai assumir o governo do Estado interinamente. Possivelmente até esta quarta-feira, 28, como já esperavam tanto Carlesse quanto Marcelo.
O TSE definiu que o mandato tampão que terminará no dia 31 de dezembro será preenchido através de eleição direta, que deve ocorrer em até 40 dias. Conforme advogados ouvidos pelo CT, a regulamentação de todos os detalhes da eleição será feita pelo TRE-TO, para onde agora se voltam todos os olhos.
Entre as questões que ainda precisam ser definidas estão o tempo de desincompatibilização para o caso dos prefeitos e de filiação partidária. Dois temas que influenciarão diretamente a formatação da disputa suplementar no Estado.
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Não há consenso entre os juristas. Há os que defendem que os prefeitos podem se desincompatibilizar em 24 horas e também os que dizem que vale o que está na Constituição Federal, que a renúncia precisaria ter sido feita seis antes do pleito. Sobre o tempo de filiação, a mesma coisa: existem os que defendem seis meses de filiação e os que dizem que a janela partidária de 7 de março a 7 de abril beneficiaria os pré-candidatos que estão sem partido.
Entenda
É a segunda vez que o governador Marcelo Miranda é cassado pelo TSE. A primeira ocorreu pela acusação de abuso de poder econômico e de meios de comunicação nas eleições de 2006, num Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) movido pelo ex-governador Siqueira Campos (DEM), adversário do emedebista naquele pleito, e pela coligação dele, a União do Tocantins.
Marcelo venceu a eleição para o Senado em 2010, mas não pôde tomar posse, em função da cassação de 2009. Assim, sua vaga ficou para o terceiro colocado, o senador Vicentinho Alves (PR).
No entanto, o governador foi eleito para seu terceiro mandato em 2014, mas, durante as eleições, em setembro daquele ano, um avião foi pego em Piracanjuba (GO), pela Polícia Civil goiana, com R$ 503 mil em espécie e cerca de 3,5 quilos de santinhos. A partir dessa ocorrência, o TSE concordou com o Ministério Público Federal e com a coligação do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), adversário de Marcelo na época, que se tratava de um esquema para irrigar a campanha do emedebista com caixa dois, num total de R$ 1.505.937,20, conforme o ministro Luiz Fux, 21% do que foi declarado ao TSE.
Perigo da indireta
No final de semana, pré-candidatos mostraram preocupação com a possibilidade de o TSE definir que a substituição de Marcelo e Cláudia ocorreria por eleição indireta, um processo traumatizante que o Tocantins experimentou por duas vezes — em 2009 e em 2014, quando o então governador Siqueira Campos e seu vice João Oliveira renunciaram.
Contudo, o único motivo que levaria a isso seria o TRE-TO reconhecer que não tem condições técnicas de realizar uma eleição direta num prazo de tempo tão curto, o que, como mostrou o CT, não é caso. A Corte Eleitoral do Estado é uma das mais eficientes do País.
De toda forma, pré-candidatos e instituições, como a Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), se movimentaram. A Ordem chegou a peticionar o TSE sobre a eleição direta, prevista pela minirreforma de 2015 para o caso de cassação de titulares com mais de seis meses antes do fim do mandato.
No final da noite dessa segunda-feira, 26, foi divulgado o acórdão com eleição direta, para o alívio de todos.