Segundo as Escrituras Sagradas no Livro de Mateus 22, descreve o momento em que perguntam a Jesus “Dize-nos, pois, que te parece? É lícito pagar o tributo a César, ou não? Dentre outras palavras Jesus sabiamente responde: “Dai pois a César o que é de César…”
Tal expressão, obviamente dentro de outro contexto, nos impulsiona nesse momento pra refletir sobre o avanço que representa a PEC/61 na formulação de um novo pacto federativo. Esclarecendo a referida Proposta de Emenda a Constituição, altera o art. 166 da Constituição Federal, para autorizar que emendas individuais ao projeto de lei do orçamento anual aloquem recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, indicando o ente federativo a ser beneficiado, onde os recursos serão repassados, independentemente de convênio, sendo aprovada recentemente no Plenário do Senado Federal, nas expressões dos parlamentares, “uma injeção de recursos direto na veia dos municípios” e na verdade é, registra-se aqui o reconhecimento ao desempenho dos parlamentares federais no cumprimento de suas funções institucionais.
[bs-quote quote=”Além de ser o autêntico interessado, o cidadão é o co-responsável pela atuação dos seus representantes, pois cabe a ele e tão somente a ele a escolha, e, por sua vez, as condições para essa escolha” style=”default” align=”right” author_name=”RAUCIL APARECIDO” author_job=”É professor universitário” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/03/Raulcil60.jpg”][/bs-quote]
Em artigos anteriores já manifestamos nosso pensamento sobre a distribuição dos recursos públicos, relembrando, tecemos comentário a cerca dos valores repassados aos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Publico e Tribunais de Contas da União e dos Estados deveriam ser revistos, naturalmente dentro de uma ótica de ajuste a realidade de cada instituição, sem prejudicar seu desempenho, contudo, contribuindo de forma geral para o desenvolvimento do Estado Brasileiro.
Assim, já em outro sentido, deve-se pensar em defesa da municipalidade. Com a onda de corrupção que assolou o Brasil, em especial na História recente, desencadeou sobre a classe política, a suspeição quase que absoluta, em especial aos gestores públicos. Nessa linha, os municípios, parte frágil na escala dos entes federativos, sofre com a escassez de recursos, somados a burocracia de um sistema que foi desenvolvido pra um controle rígido no sentido de filtrar e preservar a probidade, mas que na verdade se revela num mecanismo falho, que só serve pra complicar e travar os investimentos.
Temos que partir do princípio que é nos municípios que as pessoas efetivamente residem, que o Estado e a União são duas abstrações com atribuições regionais e gerais respectivamente, no qual a cidade é a realidade concreta, todos os serviços públicos devem ser revertidos a bem das pessoas, e estas por sua vez, estão situadas nos municípios. De igual forma, deve-se analisar que o representante mais legítimo em uma democracia é o Prefeito, visto que a relação próxima dos seus representados, faz dele o indivíduo que mais se identifica com caraterísticas e particularidades de seu povo,
Por certo, os recursos públicos carecem de controle rígido e acompanhamento permanente, que lhe possam garantir efetividade e os livre dos olhos ambiciosos do mau-caráter que ingressa na vida publica. Todavia, deve-se levar em consideração que as obras, serviços e ações praticadas nos municípios são mais visíveis e notáveis, o que facilita e se torna mais eficaz a ação dos organismos de fiscalização (Câmara Municipal, Tribunais de Contas, Ministério Público) e ainda, em tempos de modernização das tecnologias de comunicação e redes sociais, há atuação dos membros dos partidos de oposição, servidores públicos diretamente envolvidos e fundamentalmente o cidadão comum, sendo este, o maior interessado nos resultados e legítimo fiscal natural da coisa publica.
Além de ser o autêntico interessado, o cidadão é o co-responsável pela atuação dos seus representantes, pois cabe a ele e tão somente a ele a escolha, e, por sua vez, as condições para essa escolha. Quando o povo vota mau, elege sem critério o Prefeito e seus vereadores paga o preço de uma má gestão, se elegem corruptos, assumem o risco de serem roubados, em fim, todo povo tem o governante que merece.
Buscar por meio da burocracia e tão somente dos órgão de fiscalização (Câmara Municipal, Tribunais de Contas, Ministério Público) a efetivação da probidade administrativa, além de ser uma atitude ilusória, é de certa forma, sub-rogar para aqueles a consciência popular.
Portanto, as ações com vistas a construção de um novo pacto federativo devem ser intensificadas, compreendendo que a saúde , a educação, a segurança, a cultura e o bem estar social em geral, acontecem de fato nos municípios, e que a estes devem ser destinados a maior parte do dinheiro arrecadado, que a União deve rever suas características imperiais, compreender claramente, que as necessidades do Rei não são superiores ao bem estar do povo, que as Prefeituras são diretamente responsáveis pelos resultados e que, para tanto, faz jus aos recursos produzidos pela nação. Em tempos onde se usa com exaustão a expressão “Nova Politica”, que nessa nova versão, o César das escrituras seja o povo da atualidade, representado por seu administrador mais próximo (Prefeito Municipal), revelando assim o verdadeiro teor do mandamento “Dai a César o que é de César”.
RAUCIL APARECIDO
É professor universitário e mestre em Direito Constitucional
professorraucil@gmail.com