Detido com R$ 300 mil em espécie pela Polícia Federal (PF) após denúncia anônima e liberado após fiança, João Petion Ribeiro Corado (PSB) emitiu nota para comentar o episódio. Candidato a vereador, o policial civil reforça a origem legítima da quantia apreendida e argumenta que as acusações “não têm qualquer fundamento fático ou jurídico”. “Carece de provas robustas que caracterizem a prática do crime eleitoral”, afirma.
NÃO EXISTE QUALQUER PROVA OU TESTEMUNHO
A nota destaca ser necessário a comprovação de que houve oferta ou promessa de vantagem para ficar configurado a prática de corrupção eleitoral, o que garante não ser o caso. “No caso de Petion Corado, não existe qualquer prova ou testemunho que ateste essa prática. Nenhum eleitor foi identificado como tendo recebido vantagens indevidas, nem foram apresentados elementos que liguem o saque de R$ 300.000,00, oriundo de sua conta bancária, com qualquer esquema de compra de votos”, argumenta.
SUSPEITAS DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
Para além dos questionamentos jurídicos ao caso, a nota questiona as circunstâncias da ação. “O fato de a investigação ter sido iniciada logo após o candidato realizar um saque de sua própria conta, sem que houvesse qualquer indício de irregularidade, levanta suspeitas de perseguição política. A operação, embasada apenas em suposições e denúncias anônimas, reflete o incômodo que a ascensão de Petion Corado nas pesquisas eleitorais tem causado a seus adversários”, afirma.
Confira a íntegra da nota:
“A campanha de Petion Corado, candidato a vereador, vem a público esclarecer as acusações injustas que vêm sendo feitas contra ele, com base em alegações de corrupção eleitoral. As acusações, originadas de uma denúncia anônima, não têm qualquer fundamento fático ou jurídico, carecendo de provas robustas que caracterizem a prática do crime eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
De acordo com as definições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que se configure o crime de corrupção eleitoral, é necessário que haja a comprovação de que o candidato tenha “dado, oferecido, prometido ou solicitado dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem com o intuito de obter votos ou prometer abstenções”. No caso de Petion Corado, não existe qualquer prova ou testemunho que ateste essa prática. Nenhum eleitor foi identificado como tendo recebido vantagens indevidas, nem foram apresentados elementos que liguem o saque de R$ 300.000,00, oriundo de sua conta bancária, com qualquer esquema de compra de votos.
Conforme detalhado no inquérito, o montante sacado pelo candidato tem origem legítima, relacionado à aquisição de uma fazenda. O processo é documentado e está de acordo com a legalidade. Não há elementos que demonstrem que o dinheiro foi destinado à compra de votos ou que tenha sido oferecido qualquer benefício em troca de apoio eleitoral. O simples fato de estar em posse de uma quantia elevada, por si só, não configura corrupção eleitoral, conforme entendimento consolidado pelo TSE. É necessário comprovar o dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de corromper o eleitorado, o que claramente não ocorreu.
Além disso, conforme jurisprudência do TSE, a caracterização do crime de corrupção eleitoral exige uma cadeia de provas consistente, composta por depoimentos de eleitores, documentos ou gravações que demonstrem inequivocamente a oferta de vantagem em troca de votos. No entanto, neste caso, todas as alegações estão baseadas em uma denúncia anônima, sem qualquer sustentação probatória concreta, o que fragiliza enormemente a acusação.
O fato de a investigação ter sido iniciada logo após o candidato realizar um saque de sua própria conta, sem que houvesse qualquer indício de irregularidade, levanta suspeitas de perseguição política. A operação, embasada apenas em suposições e denúncias anônimas, reflete o incômodo que a ascensão de Petion Corado nas pesquisas eleitorais tem causado a seus adversários.
Se houvesse qualquer irregularidade, o candidato teria permanecido preso ou haveria a apresentação de provas mais contundentes, como eleitores beneficiados ou gravações que evidenciassem o crime. Ao contrário, o candidato foi liberado após o pagamento de fiança, e não há qualquer elemento que corrobore as acusações.
Petion Corado é um cidadão de reputação ilibada, com uma trajetória de atuação ética e transparente como vereador e empresário. Ele foi presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Tocantins por dois mandatos consecutivos, sempre pautando sua conduta pela legalidade. A transparência de suas ações está totalmente documentada e aberta para verificação.
A defesa do candidato confia que as acusações serão arquivadas diante da ausência de provas que demonstrem qualquer ilicitude. Petion Corado reafirma seu compromisso com a verdade e com seus eleitores, continuando sua campanha com integridade e respeito às leis eleitorais.
Equipe de Comunicação da Campanha de Petion Corado
Palmas, 25 de setembro de 2024″