O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros se manifestou nesse domingo, 8, pela rejeição dos embargos do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV), ambos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 23.
Entre os argumentos, Marcelo afirmou que o acórdão omitiu o depoimento prestado em juízo pelo delegado Rilmo Braga Cruz Júnior, que declarou “que não ouviu dizer de transporte de valores para fins eleitorais durante as investigações que resultaram na apreensão desse dinheiro” no município de Piracanjuba, e que Douglas Marcelo Alencar Schimitt, preso na ação da Polícia Civil de Goiás, “jamais afirmou que era um dos responsáveis pela campanha do embargante (Marcelo Miranda)”.
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Ainda conforme a defesa de Marcelo teria sido omitido no acórdão as declarações prestadas em juízo pelos delegados de Polícia, de que os advogados que atenderam Lucas Marinho, Marco Roriz e Roberto Carlos, por ocasião de suas prisões em flagrante, em Piracanjuba, influenciaram “a versão a ser apresentada pelos detidos, orientando-os a vincular o dinheiro apreendido com a campanha eleitoral” para facilitar sua soltura.
O governador ainda argumentou que o avião usado para o transporte dos R$ 500 mil não foi usado apenas pelo MDB, mas também pelo então governador Sandoval Cardoso (SD).
— Confira a íntegra da manifestação sobre o governador Marcelo Miranda
Novo julgamento
Para o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, Marcelo, “a pretexto de sanar os vícios por ele apontados, busca promover novo julgamento da causa”.
Medeiros disse que “não há vícios no acórdão embargado no que refere ao episódio envolvendo a prisão em flagrante de Douglas Schimitt, Marco Antônio Roriz (motorista do PMDB), Lucas Marinho (estudante e estagiário na empresa de Douglas) e de Roberto Carlos Maya Barbosa (piloto de avião), em Piracanjuba/GO”. “Ademais, é irretocável a conclusão do acórdão, diante dos fatos assinalados, de que houve tentativa de ocultar a verdade sobre a captação dos aludidos recursos”, afirma o vice-procurador-geral eleitoral.
Inelegibilidade
A vice-governadora Cláudia questionou o fato de ter sido cassado sem ter sido citada no episódio de Piracanjuba. O vice-procurador-geral eleitoral confirma, contudo, diz que “não é suficiente para que se conclua ter o acórdão embargado incidido em omissão quanto ao ponto”. “Isso porque, o objeto do processo posto à análise dessa Corte Superior era a aplicação da sanção do art. 30-A da Lei no 9.504/97, que se limita à cassação dos diplomas dos envolvidos e beneficiários”, diz Medeiros.
Cláudia ainda questionou sobre sua condição de elegibilidade, já que entende que o art. 1º, I, “j”, da Lei Complementar no 64/90 “não alcança o membro da chapa majoritária que não tomou parte no ilícito que resulte em sua cassação”.
Porém, o vice-procurador-geral eleitoral disse que a hipótese de inelegibilidade descrita no art. 1o, I, “j”, da LC no 64/90 “não foi e não poderia ser objeto de apreciação neste processo, pois ela não constitui sanção pela prática da conduta vedada pelo art. 30-A da Lei das Eleições”. “Tal hipótese de inelegibilidade é um mero efeito reflexo da condenação imposta pelo acórdão embargado, cuja incidência somente será aferida quando e se a embargante lançar nova candidatura, pois é no processo de registro que ocorre tal análise”, explicou Medeiros.
— Confira a íntegra da manifestação sobre a vice-governadora Cláudia Lelis
Julgamento quinta ou dia 17
Advogados de pré-candidatos a governador ouvidos pelo blog no final de semana avaliaram que foi sintomático o ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, de mandar fazer uma edição extra do Diário de Justiça Eletrônico na sexta-feira, 6, apenas para publicar a intimação para que as partes se manifestem em três dias sobre a cassação do governador Marcelo Miranda e da vice-governadora Cláudia Lelis.
Para eles, foi mesmo uma sinalização do ministro de que colocará os embargos dos dois o mais rápido possível para ser julgado, o que poderia ocorrer, na avaliação desses advogados, já na sessão do TSE de quinta-feira, 12, ou do dia 17. Os três dias para que as partes se manifestem dados na intimação passam a contar a partir desta segunda-feira, 9, vencendo na quarta, 11.
O governador e a vice foram reconduzidos aos cargos na sexta-feira, com liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação imediata da cassação pelo TSE. Mendes permitiu que os dois aguardem no comando do Estado o julgamento dos embargos.