A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer nesta segunda-feira, 19, pela improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Progressistas que questiona o critério da distribuição das vagas para cargos em eleição proporcional. Em resumo, a sigla quer que a segunda fase para seleção de candidatos eleitos leve em consideração apenas o critério do partido ou federação obter pelo menos 80% do quociente eleitoral (QE), dispensando a exigência do desempenho individual ser de no mínimo 20% do QE.
SOBERANIA POPULAR, DO PLURALISMO POLÍTICO
A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, destaca a evolução da legislação até chegar à atual redação. “Houve, assim, um processo contínuo de ajustes normativos e aprimoramento, que, a partir das experiências das muitas eleições realizadas após a redemocratização, vem paulatinamente dando feição ao sistema eleitoral proporcional brasileiro. Há nessas experiências o respeito elementar dos princípios constitucionais da soberania popular, do pluralismo político, da representatividade e da proporcionalidade”, pontua.
IMPROCEDÊNCIA
Na avaliação do parecer, a exigência da atual redação não é descabida. “Não se assoma desarrazoado exigir do candidato, cuja agremiação partidária concorre nessa fase apenas com o percentual mínimo de 80% (uma menor densidade eleitoral partidária, portanto), que ostente uma maior densidade eleitoral pessoal (desempenho pessoal no percentual mínimo de 20% do quociente eleitoral)”, resume o procurador-geral, que se manifesta pela pela improcedência dos pedidos formulados pelo Progressistas na ADI.