A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 16, um pacote de denúncias contra 39 pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no dia 8. Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP); deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998). Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, ele solicita a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos. Requer ainda bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.
As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
Obra criminosa coletiva comum
Nas peças, o MPF aponta que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. No dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz a peça. Também aponta que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”. A Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.
O subprocurador-geral aponta que a adesão dos denunciados ao grupo criminoso se deu com vontade e consciência de estabilidade e permanência. Isso é comprovado pelo conteúdo dos materiais difundidos para arregimentar o grupo criminoso pelas redes sociais, que faziam “referência expressa aos desígnios de ‘tomada de poder’, em uma investida que ‘não teria dia para acabar’”, afirma a peça. “O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”. Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”.
Como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos. Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.
Em princípio, não houve imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento. Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas. (Do site da PGR)