A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, se manifestou no dia 26 a favor de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantenha o governador Mauro Carlesse (PSL) afastado do cargo. Num dos trechos mais fortes de sua manifestação, ela afirmou que “a farta movimentação de dinheiro em espécie e a contemporaneidade dos fatos são evidentes, justificando com tranquilidade as medidas cautelares deferidas por esta Corte”.
Reforça os crimes
Para Lindôra, “muito longe de afastar as provas contidas no inquérito”, a defesa de Carlesse “apenas reitera a tese veiculada no pedido de reconsideração denegado, reforça os crimes de lavagem de ativos, haja vista o reconhecimento das movimentações bancárias e sua vinculação com os demais agentes investigados, operadores, empresas de fachada e compra de fazenda no Jalapão”.
Exaustiva análise
Como o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell, a subprocuradora-geral também não concordou com a afirmação da defesa de que as acusações que sustentaram o afastamento de Carlesse tiveram “por fundamento colaborações premiadas, conjecturas e presunções fáticas desprovidas de atualidade e de contemporaneidade justificadoras das medidas cautelares impostas, especialmente, a suspensão do exercício de seu mandato popular”. “Ao contrário do afirmado pelo Agravante, a contemporaneidade dos fatos que ensejaram a decretação das medidas cautelares, inclusive o afastamento do cargo de governador, foram objeto de exaustiva análise pelos pareceres ministeriais acostados ao processo, bem como pela decisão que determinou a imposição de tais medidas (devidamente ratificada pelo plenário desta Corte)”, ressaltou na manifestação da PGR.
Decisão irretocável
Lindôra chama de “irretocável” a decisão de Campbell do dia 17 de dezembro que manteve o afastamento de Carlesse, ao ressaltar que “as movimentações de vultosas quantias de dinheiro em espécie, pelo investigado e por pessoas interpostas, sem justificativa plausível”, realizadas inclusive em 2021, demonstram que “(…) os crimes investigados e atribuídos à suposta organização criminosa de que faria parte, continuam a ser praticados”.
Sem fundamentos novos
Além disso, observou a subprocuradora-geral, em seu recurso a defesa de Carlesse “não logrou êxito em desconstituir as premissas fáticas e jurídicas que embasaram a decretação das medidas cautelares”. “Inexistindo, no momento, quaisquer fundamentos novos aptos a embasar a revogação das medidas previamente decretadas, inclusive a de suspensão da função pública”, concluiu.
Tentou induzir STJ ao erro
Segundo ela, a defesa do governador ainda tentou induzir o STJ ao erro ao afirmar que o afastamento de Carlesse foi uma “cassação por via oblíqua” do mandato eletivo. Para a Lindôra, a medida foi “apenas da aplicação da literalidade dos arts. 319, VI, do CPP”, que trata da suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; e do artigo 2º, §5º, da Lei no 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, e diz que, “se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual”. A subprocuradora-geral, por fim, ressaltou “a ampla comprovação dos requisitos legais no bojo da presente investigação”.