A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu na segunda-feira, 11, um parecer contrário ao recurso do senador Irajá Silvestre (PSD) contra o acórdão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu a Ação de Investigação Judicial (Aije) em desfavor do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e do vice, Laurez Moreira (PSB). Quarto colocado no pleito de 2022, o social democrata alega ter ocorrido abuso de poder político nas contratações temporárias, que chegaram a 16 mil nos três meses que antecederam o pleito. Entretanto, a Corte tocantinense entendeu que a acusação não foi efetivamente comprovada nos autos e que o número de contratos questionado manteve-se em nível semelhante ao comumente praticado no Estado no início da gestão.
ESCASSEZ PROBATÓRIA
Irajá Silvestre recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, mas agora recebe um parecer contrário do vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que praticamente acompanha o entendimento do TRE. “Assim, examinando o conteúdo probatório produzido nos autos, verifica-se a ausência de elementos que permitam cogitar do alegado abuso de poder político, tendo em vista a demonstração de que as contratações temporárias ocorridas no ano eleitoral estão enquadradas na excepcionalidade prevista na Constituição, bem como que não houve intuito eleitoreiro. […] A mera argumentação recursal de gravidade ou relevância jurídica dos fatos encontra óbice intransponível na escassez probatória dos autos, razão pela qual o acórdão regional não merece reparos”, resume.