O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu nesta terça-feira, 15, o registro de candidatura de Márlon Reis, candidato a governador do Estado na eleição suplementar e de seu vice, Edvan de Jesus Silva, pelo partido Rede Sustentabilidade. Também foi deferido o registro de Vicentinho Alves (PR) pela coligação “A Vez dos Tocantinenses” e do seu vice, Divino Bethânia Júnior (Pros).
Durante a sessão, o TRE ainda julgou como regular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela coligação “A Vez dos Tocantinenses” (PR /PPL /PROS /SD /PMB) habilitando-a a participar do pleito suplementar.
Barrado
Nesta terça, por maioria, o pleno do TRE também votou pela procedência das impugnações quanto ao descumprimento da desincompatibilização por parte do candidato Carlos Amastha (PSB) e pelo indeferimento do requerimento do seu registro de candidatura pela coligação “A Verdadeira Mudança” (PT/PTB/PODE/PSB/PCdoB).
A maioria dos desembargadores e juízes da Corte concluíram que prazo constitucional não pode ser mitigado. Amastha renunciou no dia 3 de abril, mas a Constituição Federal exige seis meses de desincompatbilização.
Apesar da decisão, Amastha continua sua agenda de campanha e disse que vai recorrer.
Vice deferido
O Tribunal decidiu ainda, por maioria, julgar improcedentes as impugnações e deferir o pedido de registro do candidato Célio Alves de Moura ao cargo de vice-governador pela mesma coligação.
Demais candidatos
O prazo para a conclusão dos julgamentos dos pedidos de registro de candidatura e impugnações dos demais candidatos segue até sexta-feira, 18. (Com informações da Ascom do TRE-TO)