Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu os recursos do prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia (Progressistas), e da vice, Elizabete Rocha (PSD), e os absolveu das representações que buscavam a cassação. Em uma das frentes, a dupla foi condenada em 1ª instância, mas esta decisão foi reformada por 5 a 2 pela Corte.
DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA
Os gestores de Araguatins foram condenados por decisão do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior. As principais irregularidades apontadas foram: recebimento indireto de recursos por meio de pessoa jurídica; não declaração de gastos com serviço de impulsionamento e omissão na prestação de contas de campanha, especialmente gastos com combustível. Conforme a sentença, o valor omitido [R$ 198.742,53] representa 37,60% do total dos gastos efetivamente contratados [R$ 528.536,93] pela campanha.
NÃO HÁ PROVAS ROBUSTAS
Apesar da sentença, a relatora do caso no TRE, juíza Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack, entende que não há lastro probatório suficiente para condená-los à cassação, citando entre os argumentos o fato da própria empresa ter manifestado não ter efetivamente prestado o serviço, apesar da emissão de notas, e a falta de identificação alguém que teria sido beneficiado com o combustível em troca de voto. Quanto ao impulsionamento, é destacado que o valor de R$ 35,00 não poderia influenciar no resultado, entre outros pontos. Acompanharam o voto os desembargadores João Rigo Guimarães e Helvécio de Brito Maia Neto, além dos juízes Gabriel Brum Teixeira e Rodrigo de Meneses dos Santos. Por outro lado, o juiz José Maria Lima defendeu o entendimento do magistrado de 1ª instância, mas teve apoio apenas de Silvana Maria Parfieniuk.
PREFEITA DE LIZARDA É ABSOLVIDA
A Corte ainda absolveu a prefeita de Lizarda, Suelene Lustosa Matos, a Sussu (UB), em ação penal eleitoral de 2015. A gestora havia sido condenada a quatro anos de reclusão em 1ª instância por descumprir a proibição de fornecimento de transporte ou refeições a eleitores. Entretanto, o TRE entende que a alegação não foi devidamente comprovada. “As provas são testemunhais, ausentes de imagens, vídeos ou outro tipo de prova documental. Processo riquíssimo em argumentos, mas paupérrimo em fundamentos. Falou-se muito, provou-se nada”, resumiu o relator, o juiz José Maria Lima. A absolvição foi por unanimidade.