Por maioria 5 votos a 2, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. Para a Corte, houve a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto (PL), que compôs a chapa à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
CONDUTA ILÍCITA EM BENEFÍCIO DA REELEIÇÃO
O relator do processo foi quem abriu o entendimento pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro. O ministro Benedito Gonçalves destacou que houve responsabilidade direta e pessoal do ex-presidente ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. Na sessão do dia 22 de junho, o magistrado ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral, e que o uso indevido dos meios de comunicação ficou caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.
VOTOS
O julgamento foi iniciado na quinta-feira, 22, e encerrado nesta sexta-feira, 30. Acompanharam o relator os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lucia e o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, que foi o último a proferir o voto e o responsável por declarar o resultado. “A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará a fé na democracia, no Estado de Direito, no grau de repulsa ao degradante populismo renascido a partir das chamas do discurso de ódio, discursos antidemocráticos e que propagam desinformação, divulgada por milicianos digitais”, afirmou. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques se manifestaram contra a condenação de Bolsonaro.
INELEGIBILIDADE IMEDIATA
Com a proclamação do resultado, o TSE determinou a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva. Ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.
(Com informações do TSE e Agência Brasil)