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Por descumprir ordem judicial, juiz condena Amastha a 3 anos de inelegibilidade e a multa de R$ 720 mil

Cleber Toledo por Cleber Toledo
11/09/2019 às 20:53
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Amastha volta a Palmas, retoma rotina empresarial e diz ter perdido “muito dinheiro” com a política

Ex-prefeito Carlos Amastha (Foto: Secom Palmas)

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O juiz Jose Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, condenou nesta quarta-feira, 11, o ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito, com juros moratórios e correção monetária a partir do trânsito em julgado. Como o salário do prefeito é de cerca de R$ 24 mil, isso daria um total de R$ 720 mil.

Improbidade

Ele atendeu o pedido do Ministério Público Estadual e declarou que Amastha praticou o ato de improbidade caracterizado por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício, qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso.

Nem imposição de multa

Conforme a decisão, o então prefeito deixou cumprir reiterada vezes determinação da Justiça para nomeação desses servidores. O MPE chegou a informar o juiz que Amastha “nem mesmo a imposição de multa pelo nobre magistrado, foi suficiente a inibir a omissão do prefeito face à decisão”.

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Culpa da assessoria

Já Amastha alegou que “promoveu o impulso necessário aos documentos recebidos, despachando para sua assessoria, não tendo responsabilidade sobre eventual atraso à observância estrita da ordem judicial”.

Insegurança jurídica

O magistrado observou em sua decisão que “o descumprimento de ordem judicial assume natureza grave porque instala insegurança jurídica e configura verdadeiro desrespeito ao Poder Judiciário”. E concluiu: “A ciência da decisão, confirmada por sentença, aliada à ausência de seu cumprimento configura ato de improbidade administrativa doloso”.

Não colou

A alegação do ex-prefeito não colou. “Destarte, no caso em apreço resulta configurada a prática de improbidade administrativa que violou princípios da administração pública, nos termos do art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, não sendo válido a escusa de se afirmar que deu impulso do ato para providências de sua assessoria”.

À decisão ainda cabe recurso.

Tags: Carlos AmasthaPalmasPolítica
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