Em decisão publicada nesta segunda-feira, 12, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Tocantínia, Alan Ide Ribeiro da Silva, determinou o afastamento da vereadora Leidiane Mota Sousa (PSD) da presidência da Câmara de Lajeado. A sentença acolhe pedido liminar do vice-presidente da Casa de Leis, André Portilho (PRP), e dos também parlamentares Walber Ferreira Pajeú (PSDC) e Edilson Gonçalves (PTB).
Segundo o relatório da sentença, o pedido de afastamento feito pelos vereadores deve-se as supostas dificuldades impostas por Leidiane Mota aos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que tem a intenção de investigá-la. A presidente estaria negando acesso à documentos de suma importância para apuração e deslinde das denúncias, argumentam os autores da ação.
A CPI investiga a contratação irregular de empresa para dar suporte nas áreas da administração pública à Presidência da Câmara; o possível recebimento indevido de valores por Leidiane Mota, enquanto cedida para o Estado; acumulação indevida de funções; e ainda nepotismo e irregularidades em processos licitatórios da Casa de Leis de Lajeado.
Leidiane Mota teria posto dificuldades na instalação da comissão sob o argumento de que o requerimento não estipulou prazo de duração dos trabalhos. Entretanto, o juiz defende na decisão que a presidente sequer poderia analisar o pleito porque o próprio Regimento Interno estabelece que “o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara não poderá votar”.
“Por estar impedida, não poderia fazer qualquer análise do documento apresentado para a instauração da comissão parlamentar de inquérito por ser diretamente interessada”, anota o magistrado. “Não há qualquer razoabilidade de não ter [a presidente] encaminhado para seu substituto legal imediatamente o pedido para dar andamento na criação do órgão investigativo”, defendeu Alan Ide Ribeiro como sendo o correto.
O juiz ainda destaca contrariedade na defesa de Leidiane Mota. Isto porque ela teria se embasado no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para não tomar conhecimento do requerimento por este não constar o prazo de duração dos trabalhos. Entretanto, a mesma norma estabelece que, em caso de inconsistência legal do pedido, a presidência deverá devolver o texto aos subscritores “para que observe as exigências constitucionais para a criação da comissão”.
“Assim, era dever inicial da presidente encaminhar o requerimento para seu substituto legal por estar impedida de atuar neste caso, para ele tomar todas as providências necessárias referente ao pleito, e não justificar qualquer tipo de impossibilidade inicial de recebimento ou não do requerimento e o seu indeferimento, situação que não caberia nem a ela tomar se assim fosse o caso, mesmo estando em contradição com a própria norma que utiliza como parâmetro da sua atuação juntado na contestação”, resume.
Alan Ide Ribeiro da Silva então acolhe o pedido e determina o afatamento de Leidiane Mota, que poderá permanecer como vereador, mas impedida de deliberar sobre qualquer tema relacionado às investigações. Por outro lado, o magistrado ressalta que o vice-presidente, ao assumir a Casa, deverá observar novamente o requerimento, intimando os interessados para apresentarem a inclusão necessária com relação ao prazo de duração dos trabalhos.
O CT acionou a Câmara de Lajeado, que limitou-se a dizer que tanto a Casa de Leis quanto a presidente não foram notificados da sentença. “Somente após ser notificada e tomar conhecimento do teor da citada decisão é que se poderá manifestar”, respondeu o Legislativo.