Ex-prefeita de Lajeado (2009 a 2012) e agora em pré-campanha para retornar ao Paço, Márcia da Costa Reis Carvalho, a Márcia Enfermeira (PSDB), teve um revés na Justiça nesta segunda-feira, 1º, com a decisão da 1ª Vara Criminal de Miracema do Tocantins de julgar procedente ação do Ministério Público (MPE) por crimes de responsabilidade previstos artigo 1º, nos incisos I e X, do Decreto-Lei 201 de 1967, sendo eles apropriar-se de bens ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; e alienar ou onerar bens imóveis sem autorização da Câmara ou em desacordo com a legislação. A sentença é de 1ª instância e ainda cabe recurso.
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INEXISTE ESPAÇO PARA DÚVIDA
Em resumo, a denúncia do Ministério Público aborda doações de terrenos realizados na gestão de Márcia Reis a aliados políticos em desconformidade com a legislação. O juiz Marcello Rodrigues de Ataídes entende que o delito ficou comprovado nos autos. “Inexiste espaço para dúvida; no caso, incontroverso que a ré doou lotes, sem autorização legislativa competente e, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em infringência ao que dispõem a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a Legislação Ambiental. […] Os beneficiários, conforme bem destacado pelo órgão Ministerial, foram escolhidos de forma discricionária pela então prefeita, sendo contempladas pessoas aleatórias”, anota o magistrado.
CONDENAÇÃO
Diante do caso, Márcia da Costa Reis Carvalho chegou a ser condenada à reclusão, mas o juiz optou substituir por penas restritivas de direitos. Entretanto, a ex-prefeita fica inabilitada, pelo prazo de cinco anos, a exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.