Márlon Reis, do Rede Sustentabilidade, é o terceiro a ter a candidatura na suplementar com parecer contrário do Ministério Público (MPE), em Brasília. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defende que não foram reunidas todas as condições de elegibilidade tempestivamente. O advogado teve o registro deferido pela Corte do Tocantins (TRE), mas a coligação “Reconstruindo o Tocantins” recorreu ao Tribunal Superior (TSE).
O debate em relação a elegibilidade de Márlon Reis nesta eleição suplementar passa pelo domicílio eleitoral. O acórdão regional – que opinou pelo deferimento do registro – anotou expressamente que o postulante do Rede Sustentabilidade passou a morar em Palmas no dia 4 de agosto do ano passado, o que, segundo o TRE, está em conformidade com o texto dado pela Lei 13.488, sancionada em outubro de 2017, que dá prazo de seis meses antes da votação para residir na respectiva circunscrição do pleito.
Apesar do entendimento do TRE, a coligação “Reconstruindo o Tocantins”, encabeçada pela senadora Kátia Abreu (PDT), argumenta que é a legislação anterior – Lei 9.504 de 1997 – que deveria valer neste pleito suplementar em respeito ao artigo 16º da Constituição Federal, que estabelece: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Assim, o grupo da pedetista defende que o prazo para domicílio eleitoral deve ser de um ano antes do pleito, e não seis meses.
No acórdão, a Corte Eleitoral não desconsiderou o dispositivo constitucional, admitindo que tal norma tem como objetivo a garantia de “segurança jurídica” para “evitar surpresas e casuísmos indesejados aos participantes do processo”, mas fez uma ponderação: “Esta regra, entretanto, dirige-se a situações de normalidade política, a exemplo do que ocorre com as eleições ordinárias. No caso vertente, estamos diante de situação excepcional”, justificou o TRE antes de deferir o registro de Márlon Reis.
MPE discorda
Assim como nós pareceres contra a candidatura da própria senadora Kátia Abreu e de Carlos Amastha (PSB), Humberto Jacque explicou que uma decisão adotada no caso servirá de precedente para todas as demais hipóteses constitucionalmente previstas, esvaziando a força normativa da Carta Magna.
“Eventual incompatibilidade de determinado indivíduo ao regramento constitucional – por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que o constituinte estabeleceu com rigor”, repetiu o Humberto Jacque, que também voltou a falar que o protagonismo político é dos partidos, e não dos atores.
Exame casuístico
O vice-procurador-geral eleitoral ainda chegou a criticar a decisão do TRE do Tocantins. O membro disse “não ser razoável” avaliar se o dispositivo constitucional beneficiará ou prejudicará determinados atores. “A aplicação do prazo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, previsto na norma vigente, não causa qualquer prejuízo aos pretensos concorrentes”, diz trecho do acórdão criticado.
“Não cabe, pois, ao Judiciário proceder a um exame casuístico de possíveis prejudicados pela norma, para então decidir pela sua aplicabilidade ou não. Em se tratando de regra que objetiva a proteção da segurança jurídica, espera-se, ao menos, que ela mesma seja dotada de segurança”, anotou.
Rede Sustentabilidade
Em nota, Márlon Reis diz que está empenhado para fazer com que o Tribunal Superior Eleitoral acelere a análise do registro. “Acreditamos totalmente que a corte será plenamente favorável a nossa candidatura”, argumenta o candidato. O documento justifica que a confiança na vitória deve-se a um erro no recurso da coligação “Reconstruindo o Tocantins”, que desobedece Súmula do Supremo (STF).
“Os recursos têm que obrigatoriamente discorrer sobre todos os fundamentos da decisão da Corte. E isso não foi feito pela candidata adversária, que não ‘atacou’ todos os fundamentos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral”, defende Márlon Reis. “Com base nisso, a campanha está plenamente confiante que o ministro relator do caso sequer aceitará o recurso”, complementa.
Leia a íntegra da nota:
“NOTA À IMPRENSA:
Diferentemente de outros candidatos que estão tentando de todas as maneiras adiar o julgamento da análise de suas candidaturas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha de Márlon Reis (18) está empenhando todos os seus esforços para que o Tribunal acelere a análise sobre seu registro de candidatura. “Queremos acelerar a análise do TSE, pois acreditamos totalmente que a corte será plenamente favorável a nossa candidatura”, considera Márlon Reis.
A confiança se dá pelo fato de o recurso feito pela candidata adversária errar em fundamentos básicos do Direito. Em seu recurso, a campanha adversária fere claramente a súmula do TSE nº 26, que diz que ‘é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta’.
Isso quer dizer que os recursos têm que obrigatoriamente discorrer sobre todos os fundamentos da decisão da Corte. E isso não foi feito pela candidata adversária, que não “atacou” todos os fundamentos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), que deu decisão favorável aceitando o registro de candidatura de Márlon Reis.
Com base nisso, a campanha de Márlon Reis está plenamente confiante que o ministro relator do caso sequer aceitará o recurso contra a candidatura de Márlon Reis e trabalha para que isso ocorra ainda nesta sexta-feira.
‘Não será essa ação rasteira da velha política que acabará com a esperança do imenso número de tocantinenses que apoia nossa candidatura e que quer fazer a verdadeira transformação no nosso Estado do Tocantins’, reforça Márlon Reis.”