O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta quarta-feira, 19, de forma unânime barrar veiculação de campanha institucional em comemoração aos 30 anos do Tocantins solicitado pelo governo do Estado. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Ângela Prudente, que barrou a medida no período eleitoral nós termos do artigo 73, inciso VI, da Lei das Eleições, que proíbe aos agentes públicos de condutas tendentes a afetar a desigualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos.
O juiz federal Adelmar Aires fez suas considerações sobre a decisão e disse que não se pode esquecer a relevância do momento histórico, mas que o voto da relatora protege a higidez do processo eleitoral em curso. “Numa ponderação entre os valores históricos envolvidos e a higidez do processo eleitoral, me parece que este último deve ter preponderância, de modo que acompanho o voto da eminente relatora, que bem cita o dispositivo legal no que rege a matéria, vedando esse tipo de propaganda, salvo em caso de grande urgência e necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, o que não é o caso”, defendeu o juiz membro da corte eleitoral.
Resolução auxílio-alimentação
Durante a sessão, o Pleno ainda decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Marco Villas Boas, aprovar a Resolução 429 de 2018, que regulamenta o pagamento do auxílio alimentação aos mesários, membros das juntas eleitorais e pessoal de apoio, convocados para trabalhar no dia da eleição.
Os mesários são uma força de trabalho essencial para a realização do pleito. Nestas Eleições serão mais de 16 mil pessoas trabalhando nas 33 zonas eleitorais do Estado, em locais de votação distribuídos nos 139 municípios.
(Com informações da Ascom)