A deputada federal Dulce Miranda (MDB) reverteu nesta quinta-feira, 7, a reprovação das contas que sofreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em dezembro. A Corte apreciou e acolheu por quatro votos a três os embargos de declaração da defesa da parlamentar reeleita e declarou legais os gastos de campanha das eleições do ano passado.
Dulce Miranda teve as contas rejeitadas e foi condenada a devolver R$ 765 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão – agora revogada – argumentava que a emedebista não poderia repassar verba oriunda do FEFC para candidaturas masculinas, como fez em 2018.
Advogado de Dulce Miranda, Sérgio do Vale disse ao CT que a redação de que a então candidata não poderia repassar recursos para homens “foi superada” no momento em o TRE reconheceu que a transferência beneficiou a candidatura da emedebista. Tanto que a deputada federal foi reeleita, argumenta. Sérgio do Vale ainda destacou que a norma foi criada para evitar candidaturas de mulheres laranjas, o que não é o caso da parlamentar.