A 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins acolheu o pedido de liminar do prefeito Josemar Kasarin (UB) e suspendeu na tarde desta quinta-feira, 27, o processo de impeachment aberto na Câmara de Vereadores. A decisão do juiz José Roberto veda a prática de qualquer ato processual, inclusive votação de relatório final, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada, inicialmente, a R$ 100 mil.
ENTENDA
Josemar Kasarin responde a um processo de impeachment desde o fim de outubro. Denúncias recebidas pela Câmara questionam o recebimento de R$ 144.666,66 pelo gestor na folha de dezembro de 2024, resultado da soma do salário (R$ 14 mil) com uma rescisão de férias, 13º salário de 2021, 2022, 2023 e o proporcional de 2024, além de ‘outras remunerações. O argumento é que não há respaldo legal para este tipo de pagamento ao chefe do Poder Executivo.
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Em resumo, o magistrado concorda com Josemar Kasarin sobre a “possível ofensa a garantias constitucionais básicas”. O juiz elenca os vícios citados pelo prefeito, como a ausência de publicação de atos relevantes do processo, a afronta à ampla defesa e ao contraditório, em razão de notificação para comparecimento em prazo inferior às 24 horas exigidas; a não redesignação da audiência de instrução, bem como dúvidas quanto à autenticidade formal das peças processuais, com chaves de verificação alheias ao Poder Legislativo.









