O presidente eleito da Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara), Roger Sousa Kuhn, apresentou na quarta-feira, 19, um requerimento de intervenção federal contra a seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O empresário e advogado vê omissão institucional reiterada, ruptura da linha sucessória e violação direta ao estatuto da instituição nos termos da Lei 8.906 de 1994, que considera incompatíveis com o exercício da advocacia os ocupantes de cargos de direção na administração pública.
CARGO DE SECRETÁRIA INCOMPATÍVEL COM ADVOCACIA
O principal ponto questionado por Roger Kuhn é o fato da vice-presidente da Ordem, Larissa Rosenda, ter assumido a Secretaria da Mulher do Tocantins (SecMulher), o que seria vedado pela legislação (art. 28, III). Conforme Roger Kuhn, o caso exigiria “licenciamento obrigatório do advogado” (art. 12, II) e “extinção automática do mandato eletivo” (art. 66, I). “Estas regras não são interpretativas, não são elásticas, não são de aplicação facultativa. São normas cogentes, de eficácia plena, de cumprimento imediato”, argumenta. Segunda na linha sucessória, Jandra Pereira de Paula assumiu cargo de assessora na SecMulher, o que também implicaria a regra.
TODA A ADVOCACIA EM ESTADO DE ANOMALIA INSTITUCIONAL
Diante deste cenário, Roger Kuhn condena a decisão da Ordem de não ter declarado a vacância do cargo e realizado eleição para substituto. “A permanência fictícia da vice-presidente no cargo — apesar de absolutamente proibida por lei — compromete a legitimidade da Diretoria, paralisa a capacidade deliberativa da instituição e coloca toda a advocacia tocantinense sob estado de anomalia institucional”, argumenta.
RECONHECIMENTO TÁCITO DA IRREGULARIDADE E OMISSÃO DO CONSELHO
Roger Kuhn ainda afirma que a decisão do presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga, de repassar a direção à secretária-geral Adjunta, Priscila Madruga, ao se licenciar, “evidencia o reconhecimento tácito da irregularidade na linha sucessória”. “Paradoxalmente, enquanto o ato administrativo reconhece implicitamente o problema, o Conselho Seccional permanece omisso em solucioná-lo definitivamente através da declaração formal das vacâncias e da eleição dos substitutos”, acrescenta ainda.
CONSELHO SECCIONAL TORNOU-SE INCAPAZ DE RESOLVER A PRÓPRIA CRISE INTERNA
Sem qualquer movimentação dos conselheiros estaduais, Roger Kuhn então defendeu a intervenção. “O conselho seccional não declarou a primeira vacância; não declarou a segunda; não elegeu substituto; não pautou o tema; e não deu qualquer justificativa institucional à classe. Assim, tornou-se incapaz de resolver a sua própria crise interna, o que obriga o Conselho Federal, como órgão máximo da OAB a intervir para restaurar a legalidade, sanear a linha sucessória, resguardar a independência da instituição, e proteger a advocacia tocantinense da instabilidade criada pela própria seccional”, justifica.
A CCT acionou a assessoria da Ordem e atualizará a matéria em caso de manifestação.











