O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, o Cimar (PR), em razão do descumprimento de leis e de decreto federal que obrigam a manter portal da transparência com informações integrais e atualizadas.
O autor da ação judicial, promotor João Edson de Souza relata que o gestor foi notificado sobre as irregularidades ainda em 2017, ocasião em que apenas respondeu vagamente que o portal havia sido adequado, sem apresentar nenhuma prova. A pedido do MPE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) procedeu fiscalização e constatou uma série de inconsistências graves no portal.
Segundo relatório técnico do TCE, as informações sobre receitas e despesas estão desatualizadas, não é informada a relação de pessoal da casa legislativa, não há informações sobre procedimentos licitatórios e não estão publicadas a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Entre diversas outras irregularidades, também foi constatado que o portal da transparência da Câmara Municipal não oferece plena acessibilidade.
O representante do Ministério Público avalia os fatos como graves, considerando que o presidente da Câmara Municipal tira do cidadão o direito de acesso à informação e inviabiliza o controle social das contas públicas. Ele também enumera que, com a irregularidade, o gestor desrespeita os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da transparência administrativa.
Diante da relutância de Cimar, segundo o MPE, em cumprir a legislação, o promotor João Edson de Souza pediu à Justiça que seja concedida liminar que o afaste do cargo de presidente, para que o seu substituto adote as providências e viabilize o acesso do cidadão e dos órgãos de fiscalização às despesas da Câmara.
No mérito da ação, o MPE pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público. Também é requerido o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, por ter sido negado ao cidadão o direito de fiscalizar os recursos públicos. (Com informações da Ascom do MPE/TO)