Candidatos e partidos políticos que disputaram o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
PRAZOS
A Lei das Eleições estabelece janelas diferenciadas para a entrega da prestação de contas final: de 7 de outubro a terça-feira, 5, para quem disputou apenas o primeiro turno, e para quem foi ao segundo o prazo para envio da documentação vai dessa segunda-feira, 28, a 16 de novembro. No Tocantins, apenas Eduardo Siqueira (Podemos) e Janad Valcari (PL) disputaram segundo turno.
PUNIÇÕES
Os que não prestarem contas dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade. Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária.