A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou pelo desprovimento de recurso apresentado contra a decisão da 32ª Zona Eleitoral responsável por cassar a chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins por fraude à cota de gênero. O parecer desta terça-feira, 9, é do procurador Humberto de Aguiar Junior. O processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está sob a relatoria da juíza Silvana Parfieniuk.
ENTENDA
A 32ª Zona Eleitoral acolheu Ação de Investigação Judicial (Aije) para anular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições para a Câmara de Goiatins de 2024. Os votos obtidos pela sigla estão anulados e os vereadores Carlos Hamilton, o Biúla (PDT) e Valdivino Varão, Mosquitinho do Povo (PDT), tiveram os diplomas cassados, bem como os suplentes. Com isto, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário do pleito proporcional do município. Entretanto, a sentença é de 1º instância e ainda está em fase de recurso. Entretanto, o parecer do Ministério Público foi contrário.
FRAUDE À COTA DE GÊNERO
A decisão do juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas deve-se à prática de fraude à cota de gênero pela candidata Carla Eduarda (PDT), que angariou apenas dois votos. “O certo é que, do acervo probatório produzido nos autos, verificam-se presentes os requisitos necessários à configuração da fraude à cota de gênero. […] Quais sejam: a investigada auferiu votação inexpressiva; apresentou prestação de contas zerada; ausência de atos efetivos de campanha durante o período eleitoral e promoveu, juntamente com seus familiares, a promoção da candidatura de terceiros, no caso, a candidatura do Sr. Biúla”, resume o magistrado.