A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com uma ação de impugnação contra o registro de candidatura a senador do ex-governador Mauro Carlesse (Agir), na qual defende que ele estaria inelegível por ter renunciado ao mandato no dia 11 de março deste ano, às vésperas da abertura do processo de impeachment na Assembleia do Tocantins.
Artigo incluído pela lei da Ficha Limpa
A PRE sustenta sua ação com trecho incluído pela Lei da Ficha Limpa na Lei 64/90, o artigo 1º, inciso I, alínea K, que afirma, sobre os mandatários que são inelegíveis: “O presidente da República, o governador de estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa, das câmaras municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da lei orgânica do município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes ao término da legislatura”.
Segue confiante
O ex-governador foi às redes sociais e garantiu que segue “confiante na Justiça” e que já apresentou a defesa nesta ação de impugnação. “Mantemos a convicção de que o registro da nossa candidatura será aprovado e continuaremos normalmente a campanha rumo ao Senado federal”, garantiu o Carlesse.
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