O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Itacajá acolheu pedido de liminar de uma ação popular e suspendeu dois decretos da Prefeitura de Centenário responsáveis por colocar o próprio prefeito Wesley da Silva Lima (PSDB) à frente da Secretaria da Saúde e do fundo municipal da pasta. Na decisão publicada no dia 29 de outubro, o juiz Marcelo Rostirolla argumenta que a “autonomeação” do tucano “atenta contra o princípio da moralidade, legalidade e impessoalidade”.
“Analisando o ato dentro da seara formal e legal de constituição, vejo que o demandado na condição não pode, a princípio, cumular com a função de secretário municipal, na medida em que o cargo é de natureza eminentemente política, tornando incompatível sua acumulação com qualquer outra com remuneração custeada pelo poder público. No tocante ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, vejo que o erário público pode ser gravemente prejudicado com o pagamento de distintas remunerações ao prefeito”, resume Rostirolla.
O CT tentou contato com a Prefeitura de Centenário, mas as ligações não foram atendidas. O espaço está aberto para qualquer manifestação.