O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), esteve nesta terça-feira, 20, no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para solicitar o envio de um anteprojeto de lei para a Assembleia Legislativa (Aleto) para criar a isenção do acesso das prefeituras aos dados dos cartórios de imóveis. O gestor esteve acompanhado do subprocurador-geral do município, Diogo Esteves Pereira. A presidente da Corte, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, recebeu a dupla.
ENTENDA
Diferentemente do que ocorre em outros estados do País, as prefeituras no Tocantins precisam pagar cada vez que têm que averiguar quem é o proprietário de um imóvel. Enquanto isso, o governo estadual e a União são livres dessas taxas. “Quando há uma dívida de IPTU, somos obrigados por lei a promover a execução. E não temos a informação correta de quem é dono daquela casa, daquela propriedade, sempre sendo obrigados a pagar por uma certidão ou então correr o risco de cobrar um antigo proprietário indevidamente”, explica Wagner Rodrigues.
DADOS DESATUALIZADOS HÁ 30 ANPS
Sem acesso ao sistema do cartório, o cadastro de imóveis da Prefeitura de Araguaína está com dados desatualizados de mais de 30 anos. A situação fez com que houvesse erro em algumas execuções com cobranças indevidas e o acesso gratuito ao sistema daria condições para o município atualizar o cadastro dos imóveis. Administrativamente, a solicitação de Araguaína sobre a questão está em andamento desde fevereiro, quando a primeira correspondência oficial da prefeitura foi enviada para o TJTO.
TAXAS ATRASAM O TRABALHO DAS PREFEITURAS
A cobrança dessas taxas e a necessidade de esperar a expedição de certidões, inclusive, atrapalham a efetivação de políticas públicas. “Atualmente, no Tocantins, os municípios devem realizar o pagamento dos emolumentos para a prática dos atos notariais e registrais perante as serventias extrajudiciais, procedimento que, pela necessidade de se seguir alguns trâmites impostos pela Lei de Licitações, acaba por dificultar a realização de atos de extrema relevância para a prefeitura, como a obtenção de certidões de matrículas de imóveis para a atualização cadastral e uma correta cobrança de IPTU”, explica o ofício enviado pela Prefeitura de Araguaína.
CONVÊNIO PODE SER ALTERNATIVA
O documento da Prefeitura de Araguaína relaciona oito leis estaduais nas quais os municípios são isentos dessas taxas. “Caso não seja possível ter uma lei no Tocantins, como há nessas outras unidades da federação, sugerimos a assinatura de um convênio entre o Judiciário e os municípios no qual as prefeituras tenham acesso aos dados atualizados por meio dos Cartórios de Registro de Imóveis”, destaca o subprocurador.
MUNICÍPIOS PEQUENOS SÃO OS PRINCIPAIS PREJUDICADOS
No caso dos municípios menores, a necessidade de pagar os emolumentos pode criar custos mais caros que o próprio IPTU devido pelo morador. “O Tribunal de Contas do Estado está exigindo que todos os municípios tenham cobrança regular tributária. Como que uma prefeitura pequena vai gastar com certidão para fazer isso?”, questiona Diogo Esteves, ao reforçar que a isenção das taxas é uma medida benéfica para todas as 139 prefeituras do Tocantins.