Após reconquistar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a Procuradoria Geral de Palmas também obteve sentença favorável à retirada da inscrição da Capital da lista de inadimplentes no Cadastro Único de Convênios (CauC). O processo tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins e a decisão interlocutória foi publicada no dia 21 de setembro.
“Atuamos no sentido de dar ao município, de forma célere, as condições necessárias para dar continuidade aos seus convênios e ações administrativas, podendo receber os repasses e firmar parcerias e convênios tanto com o governo federal como com outras instituições e, com isso dar andamento aos investimentos essenciais à administração pública”, destacou o procurador Daniel Souza Aguiar.
O município passou a integrar a lista do CauC após a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União julgar irregulares as contas de ex-gestores e empresas que atuaram em convênio de 2010 celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“A ação, de incluir o município no Cauc foi interpretada como irregular pois, a gestão já realizou todas as fases de prestação de contas do referido convênio e ainda não obteve a apreciação definitiva desta prestação de contas”, explicou Aguiar.
Os procuradores defenderam no processo a ausência de contraditório e ampla defesa e a violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções.