Convocado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Palmas que investiga a concessão dos serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário, o presidente da BRK Ambiental, Alexandre Thiollier, garantiu na Justiça o direito de permanecer em silêncio, de ser assistido por advogado, de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e de não ser constrangido física ou moralmente por optar por não se manifestar. O habeas corpus foi concedido parcialmente na quinta-feira, 11, pelo juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal.
PRESIDENTE QUERIA O DIREITO DE NÃO COMPARECER
No pedido de habeas corpus, Alexandre Thiollier queria o direito de não atender aos convites e convocações da Câmara de Palmas ou de participar de forma remota, bem como a integralidade dos autos da comissão. Estes pedidos não foram atendidos. O juiz entende que a Casa de Leis disponibilizou os documentos da investigação, exceto os referentes às diligências em andamento. Já em relação à presença, a 3ª Vara Criminal defende que o executivo não pode ser dispensado da obrigação de comparecer, a não ser pela anuência da própria CPI.
SUPREMO DECIDIU O MESMO
Alexandre Thiollier também fez os mesmos pedidos em reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF). A relatoria ficou com o ministro Alexandre de Moraes, que também concedeu parcialmente a medida liminar em decisão proferida na sexta-feira, 12, para garantir ao presidente da BRK Ambiental apenas o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogados.