A Justiça expediu nesta segunda-feira, 16, liminar que afasta por 180 dias o presidente da Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, o Cimar (PR), por ato de improbidade administrativa, em função de irregularidades na manutenção do Portal da Transparência do órgão. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na Ação Civil Pública, do promotor João Edson de Souza, na última semana, o MPE alegou que Cimar não vinha cumprindo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O réu foi notificado em 2017 sobre as irregularidades no site, mas não concedeu respostas razoáveis diante da notificação.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do MPE, realizou fiscalização no Portal e apontou uma série de irregularidades nas informações relacionadas à estrutura organizacional e ao funcionamento dos órgãos vinculados à Câmara, como a ausência de publicação ou disponibilização dos procedimentos licitatórios e o fato de informações sobre despesas e receitas não serem informadas em tempo real. Além disso, a Câmara de Tocantínia não dispõe de site próprio e só é possível chegar ao Portal da Transparência por meio de pesquisa no navegador.
Na decisão, o juíz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou que, mesmo sendo notificado e tendo recebido reclamações, o condenado não cumpriu a legislação de acesso à informação e não apresentou justificativa plausível para os problemas apontados.
Para o juiz, existem elementos que apontam que a presença de Valcimar Carvalho dos Santos à frente da presidência da Câmara Municipal pode interferir ou prejudicar o acesso da população a informações públicas, que são importantes a fiscalização dos recursos públicos.
Na decisão, ficou determinado que, durante o período de afastamento, o réu não poderá exercer qualquer cargo de direção dentro da Administração Pública.
Atendendo a outro pedido do MPE, o juiz determinou que o presidente substituto da Câmara Municipal deve adotar, no prazo de 30 dias, as medidas para solucionar os problemas de acesso à informação apontados no relatório do TCE. Caso contrário, será responsabilizado pela inércia na gestão e obrigado a pagar multa diária de 10.000,00, limitada a até R$ 500.000,00. (Com informações da ascom do MPE/TO)