O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou na noite desta segunda-feira, 15, pela inconstitucionalidade das mudanças feitas na Constituição do Tocantins e no Regimento Interno da Assembleia para permitir que duas eleições da mesa diretora do Legislativo estadual possam ser realizadas no mesmo dia, como ocorreu em 1º de fevereiro. Naquela data foram eleitos presidentes da Assembleia o deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos), para o biênio 2023/2024, e Léo Barbosa (Republicanos), para o biênio 2025/2026. A ação indireta de inconstitucionalidade (Adin) foi de iniciativa da executiva nacional do PSB, partido presidido no Tocantins pelo ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha.
AGU TAMBÉM OPINA CONTRA ALTERAÇÃO
Conforme o parecer de Aras, a Advocacia-Geral da União também opinou pela inconstitucionalidade da alteração, alegando que, em embora a Constituição Federal não fixe marco temporal específico para a eleição das mesas diretoras das Assembleias, “a sua realização, de forma concomitante, para o primeiro e segundo biênios, sem observar o início do transcurso do terceiro ano da legislatura, deixa de refletir a vontade da maioria dos parlamentares no momento em que deve ocorrer a alternância dos cargos em questão, o que se mostra destoante das balizas constitucionais invocadas como parâmetros de controle”. “Presença de periculum in mora. Manifestação pelo deferimento da medida cautelar, afirmou a AGU, conforme o parecer de Aras.
LIMITES JURÍDICOS
Para o procurador-geral da República, “a autonomia organizativa dos estados-membros, tal como advinda do pacto federativo, não traduz um salvo-conduto para que estabeleçam, nas cartas estaduais, o que lhes aprouver”. “Há limites jurídicos, constitucionalmente previstos, cuja observância é cogente”, sustentou.
PERPETUAÇÃO DO MESMO GRUPO
Aras afirmou que, “ao permitir a eleição dos cargos da mesa diretora para o segundo biênio em lapso temporal expressivo – 1º de fevereiro do primeiro ano do primeiro biênio de uma legislatura –, a norma acaba por ensejar a influência política do grupo político específico que já se encontra no poder, em evidente afronta ao interesse público”. “A perpetuação no poder de determinado grupo político no Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, observou o procurador-geral.
ALTERNÂNCIA DE PODER
Ele defendeu que “o princípio republicano, que tem como um dos seus pilares a alternância de poder, impõe a observância da fluência do exercício do mandato como necessário para formação da vontade política dos parlamentares que aferirão as qualidades dos pares, candidatos a uma eventual reeleição, sob pena de inconstitucionalidade, caso o escrutínio ocorra ante tempus”.
OFENSA À IMPESSOALIDADE
Outra questão levantada por Aras é que, com a mudança para duas eleições num só dia e a ascensão de aliados, “está constatada também a ofensa ao princípio da impessoalidade por meio do favorecimento indevido a determinado grupo político, tendo igualmente por vulnerada a moralidade administrativa, notadamente porque a sistemática inaugurada pela norma impugnada exclui a incidência dos mecanismos de controle da atuação dos integrantes da mesa diretora que porventura almejem a reeleição”.
Agora o caso será julgado pelo relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.