Projeto de Resolução da Mesa Diretora da Câmara de Miracema do Tocantins que fixa os subsídios dos vereadores gerou polêmica nesta semana, isto porque o texto previa um reajuste para membros da Mesa Diretora. À Coluna do CT, o presidente da Casa de Leis, Edilson Tavares (MDB), garantiu que a matéria não será votada este ano. “Fica a critério da próxima legislatura. Assunto encerrado”, sustentou.
Acréscimo para presidente e vice
O texto de autoria da própria Mesa Diretora estabelecia um acréscimo de 50% ao subsídio do presidente e de 25% para o vice, elevando os vencimentos para R$ 11.386,50 e R$ 9.938,75, respectivamente. Atualmente, o vereador de Miracema do Tocantins recebe R$ 7.596,57 por mês, o que já é o limite máximo de 30% do salário de deputado estadual previsto no artº 29, inciso VI, alínea B da Constituição Federal.
Não tem como aumentar o salário
Edilson Tavares explicou que a elaboração do Projeto de Resolução foi uma orientação da União dos Vereadores do Tocantins (Uvet), mas que realizá-lo é algo “opcional”. “As Câmaras estão discutindo. A que achar viável vai colocar [em votação]; quem não, não vai. Em Miracema do Tocantins, os vereadores já recebem o teto, […] portanto, não tem como aumentar o salário dos vereadores”, afirmou à Coluna do CT.
Não é viável
O presidente da Câmara de Miracema do Tocantins acrescentou que a decisão de não colocar a matéria em pauta é um entendimento de “todos os vereadores”. “Não achamos viável, não é o momento certo discutir esta matéria e ela não será colocada em votação este ano”, reforça Edilson Tavares, citando como argumentos a crise financeira pela qual passa o País devido à pandemia de Covid-19.
Aumento a critério de cada Câmara
A Coluna do CT confirmou com o jurídico da Uvet que houve o envio de ofício circular às Câmaras do Tocantins para tratar dos Projetos de Resolução que fixa os subsídios dos vereadores. A função do documento foi alertar os Parlamentos sobre entendimento do Tribunal de Contas (TCE) sobre este tipo de legislação, especificamente sobre prazo para promulgá-la [encerra no dia 4 de julho], o instrumento correto [resolução] e propositura adequada [autoria deve da Mesa Diretora]. Conforme a entidade, a alteração dos salários é uma decisão única de cada Casa de Leis.