A Presidência da República sancionou nesta quinta-feira, 27, a Lei 14.560 de 2023 que amplia as possibilidades de uso dos recursos para educação em atividades curriculares complementares. A legislação é oriunda de projeto de autoria da senadora Dorinha Seabra (UB). Pelo texto, as escolas públicas poderão usar verba classificada como de “despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino” em exposições, feiras ou mostras de ciências.
ATUALIZAÇÃO DA LDB
Antes a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) restringia o uso desses recursos como forma de evitar fraudes, só permitindo a destinação para atividades consideradas básicas, como remuneração, aquisição de material didático-escolar, manutenção de instalações e equipamentos. “Agora fica coberto pela LDB que atividades importantes na garantia da aprendizagem, da ampliação do direito à educação poderão ser feitas por municípios, estados e pela União. Apoiar as feiras de ciência, a atividade de pesquisa, de extensão, de leitura, de literatura é muito importante para todos nós que acreditamos na ampliação da educação. Queremos mais recursos, mas os recursos têm que ficar na educação”, argumentou.