O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta quarta-feira, 27, a Emenda Constitucional 119, que recompõe cerca de R$ 9 bilhões não gastos na educação nos anos de 2020 e 2021 por causa da pandemia da Covid-19. Com o texto, o montante terá deverá ser aplicado até 2023. Relatada na Câmara pelo deputado federal Tiago Dimas (Podemos), a emenda também isenta os gestores de punições por não ter aplicado o mínimo de 25% da receita na rede de ensino. “Cerca de 1.200 municípios não cumpriram o disposto do Art° 212 da Constituição, que determina a aplicação mínima de 25% em educação a partir da sua receita. Historicamente, menos de 1% descumpriam e, com a excepcionalidade da pandemia, esse número saltou para mais de 15%. Muitos não conseguiram aplicar, prezando por não gastar o recurso de qualquer forma. Com esses mais de 9 bilhões, os municípios vão poder recuperar o tempo perdido na educação”, disse o tocantinense em discurso.