O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do julgamento em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá no TRF4-, manteve nesta quarta-feira, 24, a condenação do petista pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas elevou para 12 anos e 1 mês a pena de prisão, além de 280 dias de multa. Em 2017, Lula tinha sido condenado em 1ª instância pelo juiz Sergio Moro pelos dois crimes, com pena de 9 anos e meio de prisão.
No julgamento em 2ª instância, em Porto Alegre, que avaliou um recurso de defesa de Lula, o relator elevou a pena sob justificativa de que “há culpabilidade elevada por se tratar de um ex-presidente da República”.
Segundo Gebran, Lula praticou crimes e gerou uma situação que colocou em xeque a “estabilidade democrática”, com tentativas de interferir no processo político eleitoral.
“O conjunto probatório é seguro, afirmativo, sobre provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente.” O desembargador também se defendeu, citando uma frase do ministro Cesar Peluso: “Nenhum juiz condena ninguém por ódio.” Dois desembargadores ainda precisam expressar seus votos. Para Lula ter sua condenação confirmada e a pena aumentada, pelo menos mais um magistrado precisa seguir o voto do relator.