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Rompendo Barreiras | Léo Lins fez tudo, menos humor 

Redação por Redação
06/06/2025 às 10:12
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
ROMPENDO  BARREIRAS / Inclusão da Pessoa com Deficiência

Administrador Agnaldo Quintino (Foto: Divulgação)

CompartliharCompartlihar

Já disse aqui nesta coluna várias vezes que o CAPACITISMO é crime, racismo também e no final desse texto deixarei as duas condutas que enquadraram o humorista Léo Lins, que vomitou seus desejos inconfessáveis socialmente na forma de piada — e, que me perdoem, mas a liberdade de expressão não pode ser usada para acobertar prática ilícitas. É difícil a análise de tal direito e as piadas desse humorista foram de um mau gosto absurdo.

A arte jamais poderá ser usada como mecanismo de validação de práticas criminosas, e a condenação do sujeito se enquadra justamente nessa excepcionalidade. As palavras dele não são meramente desagradáveis, mas foram proferidas, sim, com o nítido intuito de discriminar as pessoas mais vulneráveis.

Vejam agora as duas leis pelas quais Léo Lins foi condenado: 

ANÚNCIO

A primeira é a Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei de Combate ao Racismo. O artigo 20 desta lei criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena básica para este crime é reclusão de dois a cinco anos e multa e  aumenta a pena se o crime for cometido por meio de comunicação social, redes sociais, internet ou publicação de qualquer natureza e a Lei nº 14.532/2023, qualifica o crime se ele for cometido no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público e o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89 prevê aumento de pena de um terço a metade da pena quando o crime ocorre em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

A segunda lei, acreditem, escrevo essas linhas lacrimejando, num misto de emoções devido tudo o que nós pessoas com deficiência passamos no dia a dia. É a 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI). O artigo 88 desta lei tipifica como crime praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa em razão de sua deficiência, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Assim como na Lei 7.716/89, o § 2º do artigo 88 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação.

O vídeo do humorista Léo Lins tinha piadas que zombavam de diversas minorias, incluindo pessoas com deficiência, e o Ministério Público Federal fez a condenação. A defesa do humorista irá recorrer, é um direito deles, mas o que Léo Lins fez não tem nada a ver com humor.


AGNALDO QUINTINO 
É administrador, empreendedor educacional, palestrante, gago, surdo e feliz
quintino153@gmail.com

Tags: Agnaldo QuintinoOpiniãoRompendo Barreiras
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