O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu o dia 9 de dezembro como data para a eleição suplementar para prefeito de Sandolândia. Os prazos do processo foram estabelecidos na Resolução 437 de 2018. A cidade integra a 14ª Zona Eleitoral de Alvorada e possui 3.041 eleitores aptos a votarem em 15 seções dispostas em três locais de votação.
De acordo com o calendário, as convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas já nesta quarta-feira, 14, e quinta-feira, 15, sendo que e os registros de candidatura dos partidos e coligações poderão ser solicitados ao juiz eleitoral da 14ª ZE até às 19 horas de sexta-feira, 16.
A partir do dia 17 de novembro será aberto o prazo para a propaganda eleitoral e a partir do dia 4 de dezembro, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, ressalvados os casos previstos no art. 236 do Código Eleitoral.
A eleição acontece no dia 9 de dezembro, das 8 às 17 horas e os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 21 de dezembro para o mandato até 31 de dezembro de 2020.
Cassação
Eleita em 2016, a prefeita Silvinha Pereira da Silva (PR) e o vice-prefeito Cláudio Pereira de Paula (PP) tiveram os mandatos cassados em 1º grau e a decisão foi mantida pelo TRE, ocasião em que, a relatora do processo, a juíza Ângela Issa Haonat, determinou a realização de novas eleições, nos termos do artigo 224, do Código Eleitoral.
De acordo com o processo, Silvinha Pereira e Cláudio Pereira teriam utilizado recursos de origem não identificada, cerca de R$ 90 mil, durante a campanha eleitoral de 2016, sem a devida comprovação legal e, ainda, omitiram o registro de despesas com combustível, no valor de R$ 1.110,00.