Decisão da 3ª Vara Criminal de Palmas da tarde desta terça-feira, 24, condena o ex-governador Sandoval Cardoso e o ex-secretário Lúcio Mascarenhas por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o juiz Rafael Gonçalves de Paula, o crime foi cometido ao concederem, sem previsão orçamentária, benefícios a várias categorias do funcionalismo como, por exemplo, policiais militares e civis, delegados, bombeiros, membros da Defensoria e servidores da Educação.
Impacto de 11,33% na folha de pagamento que beneficiou mais de 6 mil
Conforme a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPE), o impacto mensal na folha de pagamento de servidores efetivos do Poder Executivo foi de 11,33%. As medidas beneficiaram, ao todo, 6.008 trabalhadores. Ainda de acordo com o MPE, o “impacto financeiro mensal e anual decorrente do reposicionamento dos servidores do quadro geral” foi de R$ 2.460,615,92 por mês, no período. “Comprovou-se ainda que os acusados praticaram os fatos por 11 vezes, sendo esta a quantidade de portarias editadas, fazendo incidir a regra contida no caput do art. 71 do Código Penal”, argumenta o magistrado.
Disputava a reeleição
O crime foi cometido no período em que Sandoval Cardoso foi governador, entre 4 de abril a 31 de dezembro de 2014, com a renúncia do então titular do cargo, Siqueira Campos, e do vice, João Oliveira. O político disputou a eleição daquele ano contra Marcelo Miranda (MDB), mas acabou derrotado. “Oportuno mencionar que, em meu entendimento, o crime em comento tem natureza formal, de modo que, ainda que as portarias tenham sido posteriormente revogadas e as contas dos acusados tenham sido aprovadas, ambos devem ser penalizados pelas condutas praticadas”, diz o magistrado em seu despacho.
Em liberdade
A decisão condena os dois por aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, previsto no artigo 359-G do Código Penal. A pena imposta foi de um ano e oito meses de prisão cada um, mas ambos poderão cumprir em liberdade. Entretanto, os direitos políticos foram suspensos. As penas corporais foram substituídas por privativas de direito, inclusive a proibição de exercer mandato eletivo e inscrever-se em concurso.