Titular da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Cristiano Sampaio recebeu a imprensa no fim da manhã desta terça-feira, 12, para esclarecer pontos do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, estabelecido por meio do Decreto 5.915 de 2019 de autoria do governador Mauro Carlesse (PHS). O secretário negou que ato busca interferir nas investigações, mas sim de “evitar o espetáculo midiático”.
Cristiano Sampaio esclarece que o ato do governador trata de normas para os procedimentos policiais que nada influenciam nas investigações, que segundo o próprio destacou, são regidas por leis federais, pelo Código Civil e Penal, e pela própria Constituição. “A PC continua tendo toda a liberdade de investigação, todos os instrumentos, e isto não se altera em nada, O que a gente está se preocupando é evitar um espetáculo midiático que não fortalece a polícia”, argumentou.
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Diligências em órgãos públicos
Sobre um dos pontos mais polêmicos, o cumprimento de diligências em públicos, Cristiano Sampaio esclareceu que o manual de procedimentos estabelece os mesmos padrões adotados pela Polícia Federal. Sobre a necessidade de comunicação do dirigente da pasta, o secretário afirma haver legislação federal em que determina que a intimação de servidor público deve ser dirigida ao superior, o que justificaria o artigo 75º do Manual de Procedimento.
Ainda sobre o tema, especificamente sobre a necessidade de autorização do Delegado-Geral caso a comunicação ao dirigente do órgão público puder frustrar a diligência, o secretário negou que seja necessária tal anuência, apesar do texto do Decreto citar expressamente o termo “mediante prévia autorização”. Segundo Cristiano Sampaio, a autorização é referente apenas à utilização de uniforme, viaturas e armamento ostensivo.
“Alguém vai precisar me convencer de que é necessário colocar três viaturas ostensivas em frente a Secretaria de Estado e que as pessoas precisam estar de fuzil para cumprir um mandado dentro de órgão público, onde você só tem servidores que, em regra, não oferece perigo”, exemplificou o secretário, que continuou. “Você entrar com armamentos ostensivo pesado e viatura na porta, isto é para fazer fotografia, não para investigação”, disparou.
Sigilo e imprensa
Em relação à normativa para que delegados se abstenham de informar o nome dos investigados, Cristiano Sampaio justificou que a medida deve-se à preocupação com a dignidade da pessoa humana. “Nesta fase da investigação não tem uma formação de juízo. Na fase da investigação o que rege é o sigilo porque não há culpa formada ainda”, reforçou o gestor, que afirmou que o princípio da publicidade passa a “virar regra” quando o relatório é concluído e enviado ao Judiciário.
O secretário foi questionado a vedação ao acompanhamento de busca e apreensão por veículo de imprensa. Segundo o secretário, “não existe nenhuma restrição ou ato dirigido à imprensa, que continua com a mesma liberdade que a Constituição lhe garante”. “O que estamos cuidando é para que não haja por parte do policial uma divulgação indevida de uma fase que é de investigação, que é sigilosa pela própria natureza”, justificou.
Cristiano Sampaio também negou ocorrência de censura contra delegados nas redes sociais. “A gente pretende que a comunicação na rede social também seja institucional. Não há [censura]. A pessoa física A, B ou C cria uma página para ali postar conteúdo do seu interesse. O que a gente pretende é afastar a pessoalização das ações da Polícia Civil”, disse o secretário, revelando a intenção de criar páginas oficiais das delegacias.
PF é modelo
O secretário admitiu que a inspiração para o novo manual de procedimentos da PC é a Polícia Federal (PF). “A gente não está inovando, só estamos trazendo para cá as boas práticas que já são praticadas pela PF e que torna o órgão mais fortalecido e isento de críticas, e com isto afasta a atuação pessoal daqueles que estão conduzindo as investigações”, comentou.
A Polícia Federal foi citada até em relação a possível judicialização do decreto, visto que o Sindicato dos Delegados (Sindepol) cita existência de dispositivos ilegais e a Ordem dos Advogados já tem reunião marcada para estudar o texto.
“Quando este ato foi normatizado na PF houve igualmente manifestação contrária de associações e sindicatos. O fato foi levado ao Supremo Tribunal Federal [STF], que analisando especificamente esta instrução normativa, que aqui é reproduzida, decidiu que ela é constitucional, que atende o interesse público e que não tem nenhuma ilegalidade”, garantiu.
O secretário destaca todos tem o direito de ir ao Judiciário questionar a legalidade do ato, mas destaca que “se preparou” para isto. “A gente espera [judicialização], é natural que aconteça”, comentou.