Aprovada em dezembro do ano passado, o projeto que dispõe sobre a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário de 80% para 40% em residências e para 50% no caso estabelecimentos acabou sendo promulgada pelo próprio presidente da Câmara de Vereadores, Marilon Barbosa (PSB). A iniciativa do pessebista acontece porque a Prefeitura de Palmas não apreciou a matéria no prazo estabelecido pela legislação, seja para sancionar ou vetar.
Omissão
A Câmara de Vereadores fala em “omissão” do Executivo, que deixou vencer o prazo para apreciar matéria aprovada pelos vereadores. Após o vencimento do mesmo, o Legislativo se posicionou nas 48 horas subsequentes, conforme preceito constitucional, da Lei Orgânica do Município [artigo 48, parágrafo 6º] e, também, do Regimento Interno da Casa de Leis [artigo 24, inciso VI, alínea “g”]. Lei 2.540 de 2020 já entrou em vigor com a publicação.
Vício de iniciativa
Apesar da promulgação pela Câmara de Palmas, a expectativa é de que a legislação seja derrubada. A possibilidade foi debatida ainda durante a tramitação da matéria e com bate-boca. Os vereadores Lúcio Campelo (PL), Folha Filho (PSD) e Rogério Freitas (MDB) alertaram para o fato de que a competência para legislar sobre tributação e tarifas exclusiva do Executivo. O próprio projeto – agora Lei 2.540 – chegou a ser arquivado sob este argumento, mas um recurso de Moisemar Marinho (PDT) – autor da proposta – colocou o texto de volta em tramitação. Mesmo com os questionamentos, a maioria do Parlamento defendeu a aprovação por causa da “falta de providência” da prefeitura.
Paço não aprecia matéria
A popular matéria que reduz a tarifa de esgoto não foi sancionada pela prefeitura neste ano eleitoral, mas também não foi vetada sob o argumento de vício de iniciativa. A Coluna do CT acionou o município para comentar as razões da Lei não ter sido apreciada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), mas não houve resposta.
Tarifa definida pelo Estado
Já a BRK Ambiental reforçou o argumento de que a tarifa pelos serviços de água e esgoto é definida por agência reguladora estadual, conforme a legislação e contratos vigentes. A empresa ainda disse que “os impactos da Lei” ainda serão analisados. Não houve manifestação sobre qualquer questionamento jurídico.